3 Como formular pedido de registro ou petição de desenho industrial

As petições ou pedidos de registro de desenho industrial devem ser encaminhados ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-DI, disponível no portal do INPI.

Nesta seção é possível encontrar as informações necessárias para o depósito de pedidos e o protocolo de petições, além de orientações sobre o seu acompanhamento.

3.1 Cadastro no e-INPI

O primeiro passo para apresentar um pedido de registro ou uma petição de desenho industrial é o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da DIRMA.

Este cadastro é obrigatório para pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto. O próprio interessado, seu advogado, representante legal ou agente da propriedade industrial (API) poderá cadastrar uma identificação eletrônica, composta por login e senha, para autenticar seu acesso ao sistema.

3.1.1 Preenchimento do formulário de cadastro no e-INPI
3.1.2 Alteração de dados no cadastro e-INPI


3.2 Tabela de retribuições e valores dos serviços

A tabela de retribuições dos serviços prestados pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas está disponível no Portal do INPI e os usuários devem consultá-la, antes de efetuar o seu depósito de pedido ou petição, para tomar conhecimento dos valores de cada serviço.

É de inteira responsabilidade do depositante o conhecimento acerca do valor cobrado pelo serviço que deseja solicitar. Havendo mudança de valor do serviço entre a data de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e a data do protocolo do pedido ou petição correspondente, o requerente deverá complementar o valor pago, de acordo com as orientações constantes do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU. Neste caso, a ausência de complementação implicará formulação de exigência.


3.3 Emissão da GRU

Após ter realizado o cadastro no Sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço demandado à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas. Esta deve ser paga antes do envio do formulário de pedido de registro ou petição de desenho industrial sob pena dos mesmos serem desconsiderados nos termos do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 07/2022.

Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição.

A GRU deve ser emitida mesmo quando se tratar de serviço isento de pagamento.

Quando utilizada para depósito ou peticionamento referente a registros ou pedidos de registro de desenho industrial em regime de cotitularidade, a GRU deverá ser emitida em nome do requerente que realizará o peticionamento na plataforma e-DI. Quando o peticionamento for realizado por procurador, a GRU deverá ser emitida em nome de um dos requerentes por ele representado.

3.3.1 Instruções para emissão da GRU
3.3.2 Orientações para preenchimento de campos
3.3.3 Complementação de retribuições


3.4 Pagamento da GRU

De posse da Guia de Recolhimento da União emitida pelo sistema GRU, o usuário deve observar o seguinte:

a) A data de vencimento da GRU será no 29º dia subsequente à data de emissão da Guia. A data de vencimento da GRU não possui relação com os prazos administrativos e estes devem ser estritamente observados pelos requerentes, de acordo com o que estabelece a LPI.

b) A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu representante, nunca por terceiros. Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção da preexistência do procurador, o nome do usuário, que acessa o sistema para a seleção do serviço e consequente emissão da GRU, constará impresso na guia gerada, vinculando o usuário em questão ao ato praticado. No documento deverá constar o CPF/CNPJ e o CEP do pagador.

c) Para fins de validade dos atos praticados pelo usuário que dependam de pagamento de retribuição, o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU.

d) Pedidos e petições sem pagamento ou com data de pagamento posterior ao protocolo acarretam publicação de inexistência do pedido ou não conhecimento da petição, sem prévia formulação de exigência e sem direito à solicitação de devolução de taxa.

Alternativamente à geração do boleto para pagamento na rede bancária, os usuários podem utilizar o débito em conta, PIX, ou cartão de crédito. Caso o usuário opte por não gerar o boleto da GRU, seu número de referência deve ser salvo para utilização no protocolo das petições.

Atenção!
Sob nenhuma hipótese realize um PIX diretamente para a conta corrente do INPI; utilize-o somente como forma de pagamento da GRU.

3.4.1 Pagamentos fora do expediente bancário


3.5 Peticionamento pelo e-DI

Para ter acesso aos formulários de pedido e de petições, primeiramente é necessário que o usuário efetue seu cadastro no sistema e-INPI e gere uma guia correspondente ao serviço solicitado, para depois acessar o formulário por meio de login e senha.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário, é também fundamental que o usuário leia com atenção a Lei de Propriedade Industrial, bem como todos os itens desta seção, a fim de que obtenha mais esclarecimentos sobre como atuar junto à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

3.5.1 Acesso ao formulário
3.5.2 Preenchimento do formulário
3.5.3 Observações específicas para o formulário de petições
3.5.4 Envio do formulário eletrônico
3.5.5 Recibo do envio do formulário eletrônico


3.6 Quadros explicativos referentes às petições

Para fins de orientação ao usuário, foram elaborados quadros explicativos contendo informações básicas sobre o protocolo de diferentes gêneros de petições, bem como os serviços a que se referem. Tais quadros são compostos das seguintes informações:

a) Serviço e código correspondente: Descrição do serviço ou do código correspondente a ser indicado pelo usuário no ato de emissão da GRU. Sendo assim, o usuário pode acessar o serviço tanto pela sua descrição, quanto pelo seu código. No caso das petições que podem se referir a diferentes partes de um processo de desenho industrial, também estão descritos vários objetos aos quais essas petições podem ser atribuídas.

b) A que se aplica: Breve explanação sobre a natureza de cada serviço selecionado.

c) Anexos obrigatórios: Indicação dos documentos que devem ser enviados. Vale observar que pelo peticionamento mediante e-DI, não será possível prosseguir no preenchimento e envio do formulário eletrônico de petição sem a anexação de todos os documentos necessários. Por isso, em todos os modelos de petição, inclusive nos relativos a serviços sem anexo(s) obrigatório(s), existe uma lista prévia com categorias padronizadas de anexos, servindo assim como guia para o peticionamento.

d) Objeto da Petição se refere a: Descrição do que deve ser preenchido nesse campo em cada solicitação de serviço no ato da emissão da GRU.

Em relação à alínea “d” acima, recomenda-se observar, no momento da geração da GRU, as disposições constantes das tabelas a seguir quanto ao serviço a ser solicitado, a fim de garantir a correta vinculação ao processo ou a outra petição específica.

Segue a lista dos quadros explicativos disponíveis, ordenados por tipo de petição:

3.6.1 Petições relacionadas ao cumprimento de exigência
3.6.2 Petições de processo administrativo de nulidade
3.6.3 Petições relativas a manifestações e recurso
3.6.4 Petições relativas à procuração
3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede
3.6.6 Petições relativas a correções e retificações
3.6.7 Petições de aditamentos ou apresentação de documentos
3.6.8 Petições de desistência ou renúncia
3.6.9 Petições referentes à devolução de prazo
3.6.10 Petições relativas a certidões de busca e cópia oficial
3.6.11 Petições relativas a outras unidades do INPI


3.7 Orientações adicionais quanto aos anexos

3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos
3.7.2 Solicitação de não divulgação dos dados do autor
3.7.3 Documentos relativos à reivindicação de prioridade
3.7.4 Contrato social atualizado/documento comprobatório da alteração
3.7.5 Motivos de Justa Causa
3.7.6 Documento que comprova a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal
3.7.7 Poderes para alienação do desenho industrial
3.7.8 Cessão
3.7.9 Cisão
3.7.10 Incorporação ou Fusão
3.7.11 Documento Judicial Comprobatório
3.7.12 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador
3.7.13 Declaração de Renúncia ao mandato de procuração
3.7.14 Procuração com poderes expressos para desistir, retirar, suspender ou renunciar
3.7.15 Figuras do desenho industrial


3.8 Serviços dispensados de formulário

São dispensados do preenchimento de formulário todo e qualquer serviço que puder ser prestado apenas mediante a informação relativa ao pagamento de retribuição específica – dado que é extraído automaticamente do Módulo de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Portanto, os serviços constantes do quadro a seguir não precisam ser encaminhados por meio de formulário, bastando sua correta seleção no ato de emissão da GRU e o pagamento tempestivo da mesma (ver itens 3.3 Emissão da GRU e 3.4 Pagamento da GRU), evitando, assim, o encaminhamento de informações redundantes.

A data de pagamento será considerada como data de protocolo da petição, exclusivamente para estes serviços dispensados do preenchimento de formulário.

Código Descrição do Serviço Anexos obrigatórios
115 Certidão de atos relativos aos processos Solicitar expedição de certidão de andamento relativa a pedido ou registro de desenho.
129 Manutenção - 2º quinquênio no prazo ordinário Solicitar a proteção ao segundo quinquênio de vigência de desenho industrial no prazo ordinário.
130 Manutenção - 2º quinquênio no prazo extraordinário Solicitar a proteção ao segundo quinquênio de vigência de desenho industrial no prazo extraordinário.
131 Renovação no prazo ordinário Solicitar a prorrogação + pagamento de quinquênio de registro de desenho industrial em 5 anos e a expedição de novo certificado de registro no prazo ordinário.
132 Renovação no prazo extraordinário Solicitar a prorrogação + pagamento de quinquênio de registro de desenho industrial em 5 anos e a expedição de novo certificado de registro no prazo extraordinário.
117 Expedição de segunda via de certificado de registro de desenho industrial Solicitar a expedição de 2ª via de certificado de registro.

Vale observar que a apresentação de procurações outorgando poderes específicos para a prática dos atos acima listados, caso ocorra, deve ser feita por meio de petição de “Apresentação de documentos (em petição)" (código de serviço 150).

Recibo de pagamento de GRU dispensada de preenchimento de formulário

Em razão de maior comodidade e segurança ao usuário, é disponibilizado, no módulo de emissão da Guia de Recolhimento, o recibo relativo ao pagamento de GRU dispensada de preenchimento de formulário. Assim, sempre que estiver devidamente identificado em nossos sistemas, por meio da opção Recibo, o usuário pode ter acesso a todos os recibos de transações referentes a esses serviços, desde que o respectivo pagamento já esteja conciliado pelo banco.


3.9 Etapas seguintes ao depósito ou protocolo

3.9.1 Exame formal
3.9.2 Exame técnico


3.10 Acompanhamento de processos

O meio oficial para o acompanhamento de processos é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente em formato eletrônico e disponível no portal INPI.

A publicação da RPI ocorre todas as terças-feiras, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente.

A observância da data de publicação na RPI é importante, pois inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de Desenho industrial.

Adicionalmente, são oferecidos, também, dois meios auxiliares, não oficiais, para que o usuário se mantenha atualizado quanto ao andamento de seus pedidos, registros e petições: a Pesquisa na base de Desenhos Industriais e o módulo Meus Pedidos.

3.10.1 Acompanhamento de processos pela RPI
3.10.2 Meus pedidos
3.10.3 Pesquisa na base de Desenho Industrial


3.11 Visualização online de documentos

É possível visualizar petições protocoladas junto a processos por meio da Pesquisa na base de DI. Para tanto, o usuário deverá informar seu login e senha de acesso aos serviços de e-INPI e efetuar a busca pelo número do processo cujos documentos deseja acessar.

As petições disponíveis para visualização estarão acompanhadas de um ícone do PDF, bastando clicar sobre o mesmo para efetuar o download. Vale lembrar que petições de oposição, caducidade ou nulidade administrativa são disponibilizadas apenas após sua notificação.