3.3 Emissão da GRU

3.3.1 Instruções para emissão da GRU

Após ter realizado o cadastro no sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a guia correspondente ao serviço desejado, conforme orientação a seguir:

a) No portal do INPI, o usuário deve clicar no link “Emita a GRU” e preencher os campos login e senha previamente cadastrados.

b) Na página de emissão, selecionar a opção Registro de Desenho Industrial no campo Unidade.

c) Depois, basta escolher o serviço desejado, digitando o respectivo código (exemplo: 100, 104, 105) e teclar “Enter”; ou escolher o serviço buscando pelo seu nome dentro da caixa correspondente.

d) Neste momento é necessário indicar as outras informações solicitadas, que variam de acordo com o tipo de serviço.

e) É exibida uma janela com uma prévia do serviço solicitado. O usuário deve conferir o serviço desejado, bem como os dados informados. Para finalizar, o usuário deve clicar em “Finalizar Serviço”. Caso tenha se enganado quanto à escolha do serviço ou ao preenchimento de quaisquer outras informações durante essa fase, acione o botão “Cancelar Serviço”.

f) Por fim, basta ler atentamente as instruções na página de "Serviço gravado com sucesso!" e acionar o botão Emissão da GRU.

O usuário deve acionar o botão Novo Serviço apenas quando realizar outro serviço da unidade escolhida. Ao terminar a emissão da GRU, o usuário deve clicar no link “Sair do sistema”, de forma a liberar os recursos do sistema para outros usuários.

Alternativamente à geração do boleto para pagamento na rede bancária, os usuários podem utilizar o débito em conta, PIX, ou cartão de crédito. Caso o usuário opte por não gerar o boleto da GRU, seu número de referência deve ser salvo para utilização no protocolo das petições.

Com a integração dos sistemas do INPI ao Login Único do Governo Federal, os usuários já cadastrados no e-INPI também podem acessar o módulo GRU por meio do login e senha da conta gov.br.

Atenção!
Sob nenhuma hipótese realize um PIX diretamente para a conta corrente do INPI; utilize-o somente como forma de pagamento da GRU.
Atenção!
Caso queira demandar o mesmo serviço mais de uma vez, o usuário não deve reutilizar uma GRU: é necessário selecionar novamente o mesmo serviço de maneira que uma nova GRU seja emitida.

3.3.2 Orientações para preenchimento de campos

Campo “O objeto da petição se refere a”:

Ao emitir uma Guia de Recolhimento para apresentação de petição, em alguns casos, é solicitado o preenchimento do campo “O Objeto da petição se refere a”, bem como o campo “Processo Administrativo”.

O campo “Objeto da petição se refere a” apresenta duas opções de preenchimento: “Em processo de registro” ou “Em petição”. A opção “Em processo de registro” deve ser assinalada caso o serviço solicitado se refira a um pedido ou um registro de desenho industrial. Por exemplo, o serviço “Cumprimento de exigência” relativo a uma publicação em um processo do INPI solicitando que o usuário reapresente os desenhos.

A opção “Em petição”, por sua vez, deve ser assinalada caso o serviço solicitado se refira a uma petição. Continuando o exemplo acima, um serviço de cumprimento de exigência pode ser relativo a uma petição, quando for para apresentar documentos adicionais em decorrência, por exemplo, de uma petição de transferência de titularidade.

Em ambos os casos, o usuário deve preencher o campo “Processo administrativo”, logo abaixo do campo do objeto da petição, com o número do registro ou pedido de registro de desenho industrial a que se refere o serviço solicitado.

Exemplos:

Em uma RPI foi publicada uma exigência para a petição de processo administrativo de nulidade. Neste caso, para cumprir a exigência o usuário deverá escolher a opção “em petição”. Já, se o usuário desejar apresentar documentos de prioridade ou procuração relativa ao pedido de registro de DI, deverá selecionar a opção “em processo de registro”.

Observação:

Cabe lembrar que as tabelas descritivas de todos os serviços, bem como de suas aplicações, estão disponíveis no item 3.6 Quadros explicativos referentes às petições.

Quando o serviço se referir a algum ato publicado na RPI, como, por exemplo, um cumprimento de exigência, aparecerá também o campo “Revista” que, por sua vez, deve ser preenchido com o número da RPI na qual foi publicado o referido ato.

Petição Vinculada:

Quando o usuário for emitir uma GRU para apresentação de petição e escolher a opção em petição, no campo “objeto da petição” será aberto um novo campo “Petição Vinculada”, conforme a imagem abaixo.

Neste campo, aparecem as petições protocoladas para aquele processo. O usuário deve selecionar apenas a petição anterior já protocolada, vinculada a esse serviço referente à GRU solicitada. Caso a petição vinculada não se encontre entre as listadas, o usuário deve clicar no botão “Confirma”, para que seja disponibilizado um campo para preenchimento manual.

Depois, basta finalizar e emitir a GRU correspondente ao serviço requerido.


3.3.3 Complementação de retribuições

Guia de Recolhimento com valor menor, inclusive por ocasião de mudanças na Tabela de Retribuições do INPI, pode ser complementada pelo interessado na apresentação do pedido ou da petição. Desse modo, são evitadas exigências quanto à complementação de retribuições.

Após acessar o módulo GRU o requerente deve selecionar como unidade a “Administração Geral” e preencher o código de serviço 800 ou selecionar a opção "Complementação de retribuição". Aparecerá uma relação de guias pagas anteriormente no campo "Guia Anterior". O requerente deve selecionar o número da guia anteriormente paga, informar o valor a ser complementado e finalmente clicar em “confirmar”.

Após o pagamento da complementação, a cópia do comprovante de pagamento deve ser encaminhada em anexo ao pedido ou petição. No campo destinado ao preenchimento do número da GRU, deverá ser informado o número da guia referente ao serviço principal. Isso porque o número referente à complementação de retribuição seguirá apenas como anexo ao formulário do serviço principal.

Observações:

  • Para ser complementada, a GRU deve ter sido paga e conciliada pelo sistema bancário. Caso já tenha efetuado o pagamento da GRU e deseje complementá-la, o usuário deverá esperar até o dia subsequente ao pagamento, quando o mesmo já estará conciliado e passará a constar da lista de GRUs pagas.
  • A GRU deve ser complementada pelo mesmo requerente que a emitiu; do contrário, a GRU anterior não será encontrada.
  • Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.
  • Guias de complementação não são protocoláveis. Caso o requerente deseje que o comprovante de pagamento conste dos autos do processo, deverá apresentá-lo por meio de petição específica, cujo código de serviço é 150 - Apresentação de documentos.
  • Caso a complementação não tenha sido efetuada voluntariamente pelo usuário e seja objeto de exigência, o valor a ser complementado deverá corresponder à diferença necessária para atingir o valor do serviço em vigor à data em que a exigência for respondida.