5.2 Análise da reivindicação de prioridade

5.2.1 Reivindicação de prioridade suplementar

A reivindicação de prioridade pode ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias por outras prioridades anteriores à data de depósito no Brasil.

A petição que reivindica prioridade suplementar após o prazo legal não será conhecida.


5.2.2 Análise do documento comprobatório de prioridade

O requerente tem até 90 (noventa) dias, contados da data do depósito, para apresentar os documentos hábeis da prioridade. Esses documentos devem conter o número de identificação, a data de depósito e a reprodução das figuras do desenho industrial, acompanhados de tradução simples. No caso de o pedido depositado no Brasil estar fielmente contido no documento de origem, será suficiente uma declaração do depositante a este respeito para substituir a tradução simples.

Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, sendo sua apresentação de responsabilidade do requerente. O não cumprimento do prazo acarreta a perda da prioridade em virtude da falta de conformidade com o disposto no art. 99, c/c art. 16 da LPI.

Durante o exame, será verificada a correspondência entre os dados apresentados na documentação comprobatória da prioridade e aqueles apresentados no pedido depositado no Brasil.

Na hipótese de omissão dos dados referentes à prioridade em publicações anteriores, os mesmos serão incluídos no banco de dados do sistema de exame do INPI e será publicada a retificação.

Se o requerente desistir da prioridade, apresentando documento com poderes expressos para tal, será homologada a desistência e os dados de prioridade serão retirados do cadastro. Caso tal desistência ocorra antes da concessão do registro, não será publicada perda de prioridade.

WIPO Digital Access Service (WIPO-DAS)

O Brasil integra o sistema WIPO Digital Access Service (WIPO-DAS), serviço de acesso digital a documentos prioritários da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

O INPI aceita a apresentação do código WIPO-DAS para acesso aos documentos oficiais de prioridade digital. Esses documentos devem conter o número de identificação, a data de depósito e a reprodução das figuras do desenho industrial. O requerente tem até 90 (noventa) dias, contados da data do depósito, para apresentar o código WIPO-DAS.

A apresentação de documentação hábil de prioridade por meio do código WIPO-DAS enseja a declaração tácita que o pedido depositado no Brasil está fielmente contido no documento de origem, dispensando a apresentação da tradução simples da prioridade.

Divergência de dados

Havendo divergências entre os dados (data do depósito, número do depósito do desenho industrial estrangeiro e código do país de origem) informados no formulário e os dados do documento de prioridade apresentado, prevalecerão as informações constantes na documentação de prioridade.


5.2.3 Condições para a manutenção da prioridade

A reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. A apresentação do documento hábil de prioridade deve acontecer impreterivelmente dentro do prazo legal de 90 dias após o depósito do pedido no Brasil, conforme art. 99 da LPI. Não serão aceitos documentos de prioridade apresentados após este prazo legal.

Caso o requerente apresente documento de prioridade com informação ilegível, sem tradução ou declaração equivalente, será feita exigência para complementação ou correção da documentação.

Nos casos de prioridade obtida por cessão, é necessário apresentar documento comprobatório da transferência de titularidade do pedido estrangeiro, sob pena de formulação de exigência.

Em pedidos de registro de desenho industrial com mais de um requerente, caso o conjunto de requerentes seja diferente do conjunto de titulares constantes do documento de prioridade, deverá ser apresentado documento de cessão relativo à prioridade, sob pena de formulação de exigência.

Nos casos em que o documento de prioridade apresente desenho industrial sem qualquer relação com a matéria reivindicada, o requerente disporá de 90 dias após o depósito para a apresentação de petição com o documento de prioridade adequado à matéria do depósito nacional. Decorrido o prazo legal, caso a documentação não tenha sido apresentada, será publicada a perda da prioridade.

Não é considerado documento hábil de prioridade aquele que não inclui figuras, número do depósito ou data do depósito no país de origem. Nesses casos, o requerente dispõe do prazo legal de 90 dias após o depósito para apresentação do documento hábil de prioridade que inclua figuras, número do depósito original e data de depósito no país de origem. Decorrido o prazo legal, caso a documentação hábil não tenha sido apresentada, será publicada a perda da prioridade.

Recomenda-se que o tipo de representação (ex.: desenho, renderização ou fotografia) utilizado nas figuras da prioridade seja o mesmo utilizado nas figuras do pedido nacional. Caso as figuras da prioridade apresentem cor ou combinações de cores ou hachuras na representação do desenho industrial, recomenda-se que as figuras do pedido nacional sejam representadas da mesma maneira.

Caso as figuras apresentem diferenças no tipo de representação, de cor ou combinação de cores ou hachuras, deverá o examinador avaliar se tais diferenças implicam em diferença na reivindicação. Caso não haja diferença na reivindicação, o documento de prioridade será aceito. Caso haja diferença de reivindicação, será publicada a perda da prioridade.

Caso a baixa qualidade das figuras da prioridade não permita a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional, será formulada exigência técnica para que o documento de prioridade seja reapresentado com qualidade gráfica que permita tal aferição. A impossibilidade de aferição da correspondência com o desenho industrial do pedido nacional ensejará a publicação da perda da prioridade.

Não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. Para mais informações sobre alteração de matéria ver item 5.3.1.1 Identificação do produto, subitem Representação nas figuras.

Pedido de registro com mais de um desenho industrial ou mais de vinte variações

O pedido de registro deve conter apenas um desenho industrial, permitidas até 20 variações. Se o pedido nacional apresentar mais de um desenho industrial, contidos em uma ou mais prioridades, será publicada exigência para divisão do pedido. O pedido dividido aproveitará a(s) prioridade(s) inicialmente reivindicada(s), desde que haja correspondência entre a(s) prioridade(s) e a matéria depositada neste pedido.

O pedido dividido deverá reivindicar apenas a(s) prioridade(s) correspondente(s) à matéria que reivindica. Caso reivindique prioridade apresentada no pedido original que não corresponda à matéria do pedido dividido, a reivindicação de prioridade será excluída de ofício, sem ensejar publicação de perda de prioridade.

Se o pedido de registro apresentar um único desenho industrial com mais de vinte variações que constem na prioridade, será publicada exigência para divisão do pedido. Os pedidos divididos aproveitarão a mesma prioridade inicialmente reivindicada.

Se o pedido de registro apresentar, além das variações ou desenhos industriais constantes na prioridade, outras variações ou desenhos industriais, será publicada exigência para divisão do pedido. Nesse caso, a matéria que não conste na prioridade deverá ser depositada em pedido dividido, sem direito à reivindicação da prioridade apresentada.

Para mais informações sobre divisão de pedidos, ver item 5.3.3.1 Divisão do pedido de registro de desenho industrial.