11.3 Meios de comunicação, solicitações, prazos e retribuições

11.3.1 Meios de comunicação

Idiomas de comunicação

Conforme disposto no art. 3º da Portaria INPI/PR nº 25/2023, as comunicações entre o INPI e a Secretaria Internacional, a respeito de uma designação do Brasil, serão redigidas em inglês.

De acordo com o art. 4º da Portaria INPI/PR nº 25/2023 e seu parágrafo único, os requerimentos referentes a designações do Brasil apresentados pelo titular do registro internacional diretamente no INPI, bem como qualquer documento que os acompanhe, deverão ser redigidos em português. Documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão estar acompanhados de tradução simples.

Meios de comunicação oficial do INPI

O meio de comunicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial, disponível no portal do Instituto, no formato PDF. A publicação da Revista da Propriedade Industrial ocorre toda terça-feira, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente. A observância da data de publicação na Revista da Propriedade Industrial é importante, pois inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de desenhos industriais, bem como às designações do Brasil.

Mais informações podem ser encontradas no item 1.2 Meios de comunicação oficial.

Meios de comunicação oficial da Secretaria Internacional

O meio oficial de comunicação da Secretaria Internacional é a Gazeta da OMPI, que é publicada semanalmente às sextas-feiras no site da OMPI, disponível no endereço:

https://www.wipo.int/haguebulletin/

A Gazeta da OMPI contém todos os dados relevantes sobre novos registros internacionais, renovações, designações, alterações e outras ocorrências que afetam os registros internacionais.

Além disso, a Gazeta da OMPI contém informações de interesse geral, tais como declarações e notificações feitas pelas Partes Contratantes no âmbito do Acordo ou informações sobre os dias em que a Secretaria Internacional não está aberta para o público.

Meios de protocolo junto ao INPI

No âmbito do Acordo de Haia, conforme §2º do art. 5º da Portaria INPI/PR nº 25/2023, qualquer peticionamento junto ao INPI, relativo a designações do Brasil, deverá ser realizado por meio eletrônico.


11.3.2 Solicitações diversas

11.3.2.1 Retificações no registro internacional

Quando o depositante ou titular identificar a existência de erro no registro internacional, poderá solicitar a sua retificação, desde que tal fato não enseje alteração nas figuras do desenho industrial. Como regra geral, as retificações de erros relativos a um pedido ou registro internacional deverão ser solicitadas pelo titular diretamente à Secretaria Internacional.

Quando houver discrepância entre o registro internacional e os documentos encaminhados pelo INPI e este erro seja atribuível à Secretaria Internacional, será possível realizar a correção por solicitação do interessado a qualquer tempo. Entretanto, nos casos em que o erro é atribuível ao depositante, ao titular ou ao seu procurador, não será possível realizar a retificação. Recomenda-se, portanto, atenção no preenchimento e envio dos documentos, bem como a conferência dos mesmos.

11.3.2.2 Anotações

Como regra geral, quaisquer anotações referentes a um registro internacional deverão ser solicitadas pelo titular diretamente à Secretaria Internacional. Dentre estas anotações, destacam-se:

  • alteração de nome e endereço do titular ou de seu procurador;
  • alteração de titularidade;
  • renúncia à designação;
  • cancelamento do registro internacional; e
  • alterações de nome e endereço do titular ou de seu procurador.

O titular do registro internacional pode solicitar a alteração do seu nome e endereço ou do nome e endereço do seu procurador no Cadastro Internacional, nos termos da Regra 21 do Regulamento Comum.

A solicitação de alteração de nome e endereço do titular deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, devendo ser utilizado o formulário DM/6. Observa-se que o referido formulário deve ser utilizado apenas para alteração de nome ou endereço e não para anotação de alteração de titularidade. Para mais informações, poderá ser consultada a página da OMPI.

A solicitação de alteração de nome e endereço do procurador deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, podendo ser utilizado o formulário opcional DM/7. Observa-se que o referido formulário se presta apenas a alterações quando se trata de procuradores já cadastrados, não devendo ser utilizado para anotação de um novo procurador. Para mais informações, poderá ser consultada a página da OMPI.

Quando a solicitação para anotação de alteração de nome ou endereço do titular ou de seu procurador cumprir os requisitos aplicáveis, a Secretaria Internacional anotará as alterações, com a data do recebimento da solicitação, publicará os dados relevantes na Gazeta da OMPI, notificará as Administrações das Partes Contratantes designadas e informará o titular.

Quando a solicitação para anotação de alteração de nome ou endereço do titular ou de seu procurador não cumprir os requisitos aplicáveis, a Secretaria Internacional notificará as circunstâncias ao titular para que a irregularidade seja corrigida no prazo de 03 (três) meses a contar da data da notificação. Se a irregularidade não for corrigida no referido prazo, a solicitação será considerada abandonada e eventuais retribuições poderão ser reembolsadas com as devidas deduções.

Alteração de titularidade

A alteração de titularidade de um registro internacional encontra-se prevista na Regra 21 do Regulamento Comum. A alteração de titularidade pode atingir todas as Partes Contratantes designadas ou apenas algumas.

Para que a alteração de titularidade possa ser anotada pela Secretaria Internacional, o novo titular deve atender aos requisitos para depositar pedidos internacionais, isto é, ser nacional, domiciliado ou possuir estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no país ou território correspondente a cada Parte Contratante para a qual é solicitada a alteração de titularidade.

O novo titular deve indicar as Partes Contratantes nas quais cumpre com os requisitos de legitimidade para ser o titular do registro internacional.

Caso a solicitação para anotação de alteração de titularidade não cumpra com os requerimentos aplicáveis, a Secretaria Internacional notificará as circunstâncias ao titular e, caso a solicitação tenha sido por meio de uma Administração, essa Administração.

A solicitação para anotação de alteração de titularidade de um registro internacional deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional por meio do formulário DM/2.

O INPI comunicará, por meio de publicação na RPI, a decisão acerca da solicitação de encaminhamento à Secretaria Internacional da anotação de alteração de titularidade.

Renúncia e cancelamento da designação

A solicitação de renúncia deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, devendo ser utilizado o formulário DM/5. A solicitação de renúncia à designação pode afetar apenas algumas ou todas as Partes Contratantes designadas.

11.3.2.3 Renovação

A solicitação de renovação do registro internacional deverá ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional por meio do Formulário DM/4. É importante destacar que, para fins de renovação, as designações posteriores acompanham o prazo de vigência do registro internacional.

O pagamento das retribuições relativas à renovação poderá ser efetuado nos 06 (seis) meses subsequentes ao prazo final de vigência do registro internacional, mediante o pagamento de retribuição adicional, conforme disciplina a Regra 24(1) do Regulamento Comum.

Caso o titular não deseje renovar o registro internacional em relação a alguma Parte Contratante designada, o pagamento das retribuições deverá ser acompanhado por declaração que informe a Secretaria Internacional a esse respeito, nos termos da Regra 24(2) do Regulamento Comum.


11.3.3 Prazos

11.3.3.1 Prazos junto ao INPI

Os prazos estabelecidos na LPI, como regra geral, começam a ser contados a partir da data de publicação na Revista da Propriedade Industrial. A contagem inicia-se no primeiro dia útil após a publicação e se baseia em dias contínuos. Após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Portaria INPI/PR nº 049/2021, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.

11.3.3.2 Prazos junto à Secretaria Internacional

Os prazos para a prática de atos junto à Secretaria Internacional poderão ser contados em anos, em meses, ou em dias.

O período contado em anos expirará no mesmo dia e mês do evento que deu início à contagem, exceto quando o período se iniciar em 29 de fevereiro e terminar em um ano em que tal data não exista. Neste caso, a data final será o dia 28 de fevereiro.

O período contado em meses expirará no dia de mesmo número do evento que deu início à contagem, exceto quando não houver dia com o mesmo número. Nestes casos, o prazo expirará no último dia daquele mês. Por exemplo, um prazo de 3 (três) meses começando em 31 de janeiro terminará em 30 de abril.

Por fim, o período contado em dias começará no dia seguinte ao evento que deu início à contagem.

Como regra, será considerada a data de envio de uma comunicação pelo INPI como a data referente à prática de determinado ato. Nos casos de transmissão de pedido internacional e de notificações de recusas de proteção, será considerada a data de recebimento pela Secretaria Internacional.

Quando a data de envio de uma comunicação pelo INPI for diferente da data de recebimento pela Secretaria Internacional, em razão da diferença entre o fuso-horário da sede do INPI e da sede da Secretaria Internacional, será considerada, para fins de contagem de prazo, a data de transmissão segundo o fuso-horário da sede do INPI.


11.3.4 Retribuições

Quando referentes a atos praticados junto ao INPI, as retribuições devem ser efetuadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no Portal do INPI. Mais informações podem ser encontradas no item 1.7 Retribuições.

Em relação às retribuições pagas diretamente à Secretaria Internacional, a responsabilidade de calcular o valor a ser pago é do próprio requerente, que deverá acessar previamente a Calculadora de Retribuições da OMPI, disponível no site:

www.wipo.int/hague/en/fees/calculator.jsp (inglês)

www.wipo.int/hague/es/fees/calculator.jsp (espanhol)

www.wipo.int/hague/fr/fees/calculator.jsp (francês)