1 Disposições gerais

1.1 Normas aplicáveis ao exame de desenhos industriais

São aplicáveis ao exame de desenhos industriais:

Art. 5º - (...)
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

- Convenção da União de Paris (CUP);
- Acordo de Comércio Relacionado aos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS) – o acordo TRIPS cria uma série de obrigações assumidas pelo governo brasileiro no sentido de estabelecer um patamar mínimo de proteção em matéria de propriedade intelectual na legislação interna sobre o assunto; e
- Ato de Genebra do Acordo de Haia - o disposto no Ato de Genebra do Acordo de Haia e em seu Regulamento Comum se aplica somente aos pedidos processados no âmbito do Acordo. Informações adicionais podem ser obtidas no capítulo 11 Acordo de Haia.


1.2 Meios de comunicação oficial

O meio de comunicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), disponível no portal do Instituto, no formato PDF. A publicação da RPI ocorre às terças-feiras, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente. A observância da data de publicação na RPI é importante, pois inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de desenhos industriais.

O INPI disponibiliza ainda a RPI em formato XML com a finalidade de auxiliar a leitura dos dados divulgados na revista por sistemas particulares de gestão e acompanhamento de processos. Este formato, todavia, não é o meio oficial de publicação do INPI.

Existem também outros meios não oficiais e acessórios de informação, como a Pesquisa na base de desenhos industriais e o módulo Meus Pedidos, descritos no item 3.10 Acompanhamento de processos.


1.3 Meios de protocolo de pedidos e petições

As petições ou pedidos de registro de desenhos industriais podem ser encaminhados ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-DI, disponível no portal do INPI.


1.4 Data e hora do protocolo

A data e hora do protocolo dos requerimentos será a mesma do envio do formulário eletrônico e estará disponível no comprovante de envio do respectivo requerimento.


1.5 Legitimidade para a prática de atos

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador.

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no exterior

Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI.

Procuradores

A procuração é o documento através do qual o(s) requerente(s) elege(m) um representante legal para representar seus interesses junto ao INPI.

Para que esse documento seja considerado válido pelo órgão, é necessário que contenha os dados do(s) outorgante(s), do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do(s) outorgante(s). Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma.

O instrumento de procuração deve ser apresentado no momento do primeiro ato da parte (procurador) no processo, seja na apresentação de um pedido de registro ou de uma petição de desenho industrial, ou em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo do pedido de registro ou da petição.

Caso a procuração não seja apresentada no prazo devido, o pedido de registro de desenho industrial será definitivamente arquivado, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 216 da LPI.

Informações adicionais sobre o exame do instrumento de procuração podem ser obtidas nos itens 3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos e 5.1 Análise da procuração.

Requerente menor de 18 anos

Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registros de desenho industrial, desde que observadas as seguintes condições:

  • Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato de depósito do pedido de registro de desenho industrial, nos termos do art. 3º do Código Civil.
  • Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer desenhos industriais, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Os relativamente incapazes previstos nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também podem requerer desenho industrial quando assistidos, nos termos de legislação civil.

Pedidos de registro de titularidade de menores de 18 anos serão analisados pela área técnica conforme as condições supra e estarão sujeitos a exigência técnica em caso de desacordo com as mesmas.

Requerente idoso, portador de deficiência física ou mental, ou portador de doença grave

Requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O exame prioritário poderá ser solicitado mediante a apresentação, no momento do depósito, de anexo com declaração que um ou mais requerentes (pessoa física) tem direito ao exame prioritário. A declaração deve ser acompanhada de cópia de documento hábil para comprovação.

Após o depósito de pedido de registro com direito a exame prioritário, deverá ser encaminhada mensagem ao Fale Conosco de Desenhos Industriais - dirigido à Área de Exame - com o número do pedido e a informação que o mesmo é passível de exame prioritário.

A solicitação quanto ao atendimento prioritário será analisada pela área técnica. O resultado da análise da solicitação será informado ao usuário em resposta à mensagem de Fale Conosco.


1.6 Prazos

Os prazos estabelecidos na LPI, como regra geral, começam a ser contados a partir da data de publicação na RPI.

A contagem inicia-se no primeiro dia útil após a publicação e se baseia em dias contínuos.

Após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Portaria INPI/PR nº 049/2021, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.


1.7 Retribuições

As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no Portal do INPI.

Por força da Resolução INPI/PR nº 251/2019, de 02 de outubro de 2019, beneficiam-se de desconto: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado), microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. O desconto não incide sobre todos os serviços.

Em petições referentes a processos em regime de cotitularidade, para fazer jus aos descontos, todos os requerentes deverão atender aos critérios estabelecidos na Resolução INPI/PR nº 251/2019.

As retribuições são efetuadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o documento de arrecadação do INPI. Caso tenha recolhido retribuição desnecessária, o requerente poderá solicitar sua devolução mediante petição específica. Trata-se de um serviço isento (Código de serviço 801) que se encontra na Tabela de Retribuições da Diretoria de Administração do INPI (DIRAD) e deverá obedecer aos procedimentos regulamentados por aquela Diretoria, também disponíveis no Portal do INPI.


1.8 Aproveitamento de atos das partes

O INPI aproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, conforme disposto no art. 220 da LPI.


1.9 Atendimento ao usuário

O usuário pode enviar suas dúvidas e questionamentos pelo sistema Fale Conosco, canal integrante da Plataforma Integrada de Atendimento, acessível na primeira página do portal do INPI.

No formulário referente ao Fale Conosco, o requerente deve selecionar o Assunto/Área de Interesse de acordo com a dúvida ou questionamento:

  • Sistemas - Problema de acessos a serviços: dúvidas referentes ao acesso aos serviços do e-INPI.
  • Sistemas - Cadastro, acesso, correções: dúvidas referentes à utilização de login e senha e ao cadastro no e-INPI.
  • Desenho Industrial (Área Administrativa): dúvidas quanto aos procedimentos de depósito, sigilo do pedido, prazos para prática dos atos, sigilo do autor, exame formal, alteração de nome e sede, transferências, renúncias, desistências, prorrogação e quinquênios, extinção do registro, pedidos de fotocópia, devolução de prazo, certidões, cópia oficial, expedição de certificados.
  • Desenho Industrial (Área de Exame): dúvidas quanto à registrabilidade do desenho industrial, escopo da proteção, procuração, prioridade unionista, período de graça, prazos para prática dos atos, requisitos legais para concessão do registro, exame técnico, exame de mérito, cumprimento de exigência técnica e arquivamento.
  • Desenho Industrial (Acordo de Haia): dúvidas quanto ao registro de desenhos industriais no Brasil pela via do Ato de Genebra do Acordo de Haia ou dúvidas quanto ao processamento de designações recebidas por esta via.
  • Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: questões referentes a pedidos, registros ou petições de desenho industrial em fase de recurso ou processo administrativo de nulidade.

O INPI encaminha a resposta para o e-mail informado no campo específico do formulário do sistema Fale Conosco.

1.9.1 Atendimento Telepresencial

O Serviço de Atendimento Telepresencial é o meio reservado à orientação assertiva sobre os serviços do Instituto, à garantia de experiência do usuário mais satisfatória e à geração de empatia no relacionamento dos usuários com o INPI. Sua finalidade é, ainda, mitigar os riscos à integridade pública e estabelecer coesão, uniformidade, segurança e identidade institucional à relação público-privada. O atendimento telepresencial se dá por videoconferência.

O atendimento deve ser solicitado por meio da Plataforma Integrada de Atendimento, acessível na primeira página do portal do INPI, devendo constar na mensagem: a identificação do solicitante; o assunto a ser abordado, com a indicação do ato ou do processo a que se refere; o número do protocolo do atendimento via Fale Conosco referente ao assunto; a justificativa da necessidade de atendimento telepresencial; e a identificação de eventuais acompanhantes e seu interesse no assunto.

Para solicitar este tipo de atendimento, é imprescindível que o assunto já tenha sido tratado previamente pelo Fale Conosco. Um correio eletrônico será enviado ao usuário com as informações referentes à solicitação de agendamento do atendimento.

O usuário será direcionado para uma das modalidades a seguir:

  • Vista de processo: consiste na visualização dos autos do processo que não estejam disponíveis nos sistemas eletrônicos do Instituto. Para cada processo deve ser solicitada uma vista específica.
  • Orientação: destina-se à disseminação do conhecimento sobre procedimentos de caráter técnico ou operacional e a esclarecimentos sobre atos já praticados em processos administrativos.
  • Audiência: reunião entre o usuário e o Presidente, Diretores ou Procurador-Chefe do INPI.

Nos termos do §2º do inciso III do art. 17 da Portaria INPI/PR nº 512/2019, o atendimento nas modalidades orientação e audiência estará sujeito à discricionariedade e disponibilidade e, em caso de denegação, será apresentada motivação e o adequado tratamento da manifestação.


1.10 Acesso à informação

A Lei nº 12.527, de 18/12/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, estabeleceu diretrizes para o acesso à informação na Administração Pública, buscando ampliar a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos às informações.

Em consonância com a Lei de Acesso à Informação, o INPI disponibiliza as seguintes ferramentas:

  • Canais de atendimento da Plataforma Integrada de Atendimento, tais como o Sistema Fale Conosco e o Atendimento presencial, descritos no item 1.9 Atendimento ao usuário.