9 Anotações e alterações diversas

O INPI fará as anotações relativas às alterações ou modificações ocorridas no desenho industrial e nos dados bibliográficos do titular (nome, razão social ou endereço). Serão anotadas, ainda, no cadastro do órgão, as alterações relacionadas aos gravames, limitações de direitos ou ônus que recaiam sobre o pedido ou registro.

Essas anotações passam a surtir efeito, para terceiros, a partir de sua publicação na RPI. Em casos de despachos que anulem a anotação de cessão, indefiram ou arquivem o pedido, ao titular cabe entrar com recurso contrário à decisão, caso seja de seu interesse.

9.1 Alteração do desenho industrial

Os desenhos ou fotografias definem o escopo da proteção do registro, portanto, como regra geral, o desenho industrial não deve ter seu escopo alterado após o depósito do pedido de registro. Eventuais modificações destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do desenho industrial poderão ser aceitas, desde que não alterem o escopo inicial de proteção.


9.2 Alteração de nome, razão social, sede ou endereço

O requerente ou titular do desenho industrial pode solicitar, a qualquer tempo, a alteração de nome, sede ou endereço ao INPI, mediante petição específica, conforme as orientações do capítulo 3 Como formular pedido de registro ou petição de desenho industrial e do item 3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede.

Quando houver alteração de razão social, juntamente à de sede/endereço, a anotação das alterações deve ser solicitada, mediante o pagamento de uma única GRU e a apresentação de formulário contendo todas as alterações.

Para alterar informações cadastrais, referentes ao nome/razão social, sede e endereço, o requerente deve observar o seguinte:

a) o nome e endereço que constarem no cadastro do e-INPI, no momento da geração da Guia de Recolhimento da União (GRU), que originar o pedido de registro de desenho industrial serão os mesmos que constarão no pedido ou no futuro e eventual registro, bem como nos certificados e documentos oficiais relacionados a eles.

b) os pedidos ou registros que tenham sido protocolados antes das alterações no sistema e-INPI e de geração da GRU só poderão ter o nome, razão social, sede ou endereço do requerente ou titular alterados, mediante a apresentação da petição específica anteriormente citada e respectivo pagamento de retribuição.

Quando a alteração se referir ao nome ou razão social do requerente/titular, deverá ser apresentado documento oficial e específico, comprovando a alteração de nome/razão social, estando dentre esses os documentos de averbação de alteração de nome/razão social emitidos por juntas comerciais ou registro civil de pessoas jurídicas.

Se for o caso de o requerente da alteração manter procurador junto ao INPI, é necessário apresentação de procuração com os dados atualizados do titular.

No caso de documentos em língua estrangeira, será necessário apresentação de tradução simples.

Quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado, documento comprobatório da alteração, ou ainda uma declaração do interessado constando o novo endereço.

As alterações de nome/razão social, sede ou endereço resultantes do deferimento da petição, ou o indeferimento da mesma serão publicadas na RPI.

Caso haja alguma inconsistência na solicitação de alteração, será formulada exigência, que deve ser cumprida, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação na RPI. As anotações de nome/razão social, sede ou endereço serão publicadas na RPI.

Como solicitar o serviço
Serviço: Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço
Código: 113

Aproveitamento dos dados constantes da documentação comprobatória

Em aproveitamento dos atos da parte, serão atualizados todos os dados bibliográficos constantes da documentação comprobatória (nome e sede), mesmo que a petição apresentada solicite apenas a alteração de um deles.

Múltiplas petições solicitando serviços distintos em um mesmo processo

No caso de protocolo de duas ou mais petições de alteração de nome, sede ou endereço junto ao mesmo processo, solicitando a alteração de dados bibliográficos distintos (nome e sede, por exemplo) e contendo os mesmos documentos comprobatórios, apenas uma será objeto de exame. Todos os dados serão devidamente alterados e as demais petições serão prejudicadas por carecerem de objeto.

Petições em processos distintos solicitando o mesmo serviço

Havendo protocolo de diferentes petições de alteração de nome, sede ou endereço em processos distintos, solicitando a mesma alteração, o exame de uma das petições acarretará que as demais sejam prejudicadas por carecerem de objeto.

Múltiplas petições de alteração de nome, sede ou endereço

No caso de existência de múltiplas petições de anotação de alteração de nome, sede ou endereço em um mesmo processo, serão publicadas as decisões relativas a todas as petições tratadas apenas no despacho referente à petição de protocolo mais recente, citando o exame das demais.

Como solicitar o serviço
Serviço: Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço
Código: 113
Informações adicionais: 3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede
Tabela de Retribuições

Ao requerer a anotação de alteração de nome, sede ou endereço, o usuário deverá indicar, no formulário, os processos que devem ser afetados pela alteração. Processos não indicados no formulário permanecerão com as informações inalteradas.

Alteração de nome, sede ou endereço em processos em regime de cotitularidade

Em pedidos ou registros em regime de cotitularidade, é possível solicitar a alteração de informações referentes a mais de um cotitular ou requerente do processo em uma única petição. Também é possível indicar que a alteração afeta mais de um processo, desde que o conjunto de cotitulares ou requerentes dos processos indicados na petição seja exatamente o mesmo. Deste modo, para alteração de nome, sede ou endereço de processos com conjuntos de cotitulares diferentes, será necessário apresentar mais de uma petição, conforme exemplo a seguir, no qual se requer anotação de alteração de dados da empresa A:

Processos Conjunto de Cotitulares Novo Conjunto de Cotitulares Petição
Registros nº 1, 4 e 7 Empresas A e B Empresas A e C Petição nº 1111
Registros nº 2 e 3 Empresas A e B Empresa B Petição nº 2222
Registros nº 5, 8 e 9 Empresa A Empresa B Petição nº 3333

9.3 Limitação ou ônus

As limitações ou ônus são restrições ao usufruto de direitos e quando impostas ao pedido ou registro de desenhos industriais devem ser anotadas pelo INPI.

As anotações de limitação ou ônus produzem efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

Como solicitar o serviço
Serviço: Anotação de limitação ou ônus
Código: 154
Informações adicionais: 3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede
Tabela de Retribuições