8 Transferência de direitos

O desenho industrial é um bem que pode ser transferido, voluntariamente ou por decisão judicial.

A anotação da transferência de direitos de desenho industrial pode ocorrer tanto em pedidos de registro como em registros concedidos, desde que observadas as condições estabelecidas em lei, que variam de acordo com o tipo de transferência.

Poderão ser solicitadas inclusões ou exclusões de cotitulares em registro de desenho industrial ou requerentes em pedidos de registro de desenho industrial, por meio de uma petição de anotação de transferência de titularidade.

Em petições de transferência de titularidade que afetem registros ou pedidos de registro em regime de cotitularidade, deverá haver correspondência entre o conjunto de requerentes da petição e o novo conjunto de titulares.

Caso a documentação comprobatória da transferência de titularidade não compreenda todos os cessionários, será formulada exigência para que os requerentes promovam as devidas adequações. Caso a exigência não seja cumprida, satisfatoriamente, a petição de transferência será arquivada.

Quando a petição de transferência não for protocolada por procurador único com poderes para representar todos os requerentes, também deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também será necessário apresentar a respectiva procuração.

Os tipos de transferência são os seguintes: transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e transferência por falência. A todos os tipos de transferência, incluindo a transferência por determinação judicial ou arbitral ou em razão de partilha por escritura pública, aplicam-se os dispositivos da LPI.

A anotação da transferência de titularidade resultante do deferimento da petição e o indeferimento da mesma são publicadas na RPI, cabendo recurso de tais decisões, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a sua publicação.

Ao peticionar requerimento de transferência, é necessário observar os requisitos referentes a cada tipo de transferência, bem como as orientações presentes na tabela constante do item 3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede.

A petição de anotação de transferência de titular deverá ser protocolada pelo cessionário ou por seu procurador. A GRU referente a este serviço deve ser emitida em nome do cessionário.

Observação: As anotações relativas à alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de desenho industrial da matriz para uma de suas filiais, ou vice-versa, deverão ser requeridas por meio de petição de alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço (código de serviço 113).

Como solicitar o serviço
Serviço: Anotação de transferência de titular
Código: 114
Informações adicionais: 3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede
Tabela de Retribuições

Em relação a processos em regime de cotitularidade, ao peticionar uma anotação de transferência de titularidade, deverá ser informado na seção “Dados do(s) Cessionário(s)” do formulário o conjunto de cotitulares ou requerentes do processo, incluindo-se os titulares anteriores que permanecerão no conjunto, após a anotação de transferência.

Exemplos:

Inclusão de um cotitular C em um registro em nome do conjunto de cotitulares A e B. No formulário da petição, deverão ser incluídos na seção “Dados do(s) Cessionário(s)” os cotitulares A, B e C.
Exclusão de um cotitular A em um registro em nome do conjunto de cotitulares A e B. No formulário da petição, deverá ser incluído na seção “Dados do(s) Cessionário(s)” apenas o cotitular B.
Inclusão de um cotitular C e exclusão de um cotitular A em um registro em nome do conjunto de cotitulares A e B. No formulário da petição, deverão ser incluídos na seção “Dados do(s) Cessionário(s)” os cotitulares B e C.

As petições de transferência de titularidade poderão abranger mais de um processo, desde que:

  • o conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos; e
  • o novo conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos.

Não atendidas estas condições, é necessário apresentar mais de uma petição, conforme exemplo a seguir:

Processos Conjunto de Cotitulares Novo Conjunto de Cotitulares Petição
Registros nº 1, 4 e 7 Empresas A e B Empresas A e C Petição nº 1111
Registros nº 2 e 3 Empresas A e B Empresa B Petição nº 2222
Registros nº 5, 8 e 9 Empresa A Empresa B Petição nº 3333

No exemplo acima, os registros nº 2 e 3 não podem ser transferidos por meio da mesma petição que transfere os registros nº 1, 4 e 7 (petição nº 1111), pois os novos conjuntos de cotitulares são distintos. Da mesma forma, os registros nº 5, 8 e 9 não podem ser transferidos por meio da mesma petição que transfere os registros nº 2 e 3 (petição nº 2222), pois não pertencem ao mesmo conjunto de cotitulares.

8.1 Transferência por cessão

A transferência por cessão aplica-se aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, denominada cedente, transfere os direitos sobre os desenhos industriais, por meio de um instrumento de cessão, a outra pessoa física ou jurídica, denominada cessionária.

Para a anotação da cessão de direitos, são exigidos os seguintes documentos:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, o desenho industrial cedido e a data na qual foi firmado o documento de cessão;
  • Procuração do cessionário, se for o caso; e
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular.
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Serviço: Anotação de transferência de titular
Código: 114

8.2 Transferência por incorporação ou fusão

A incorporação é uma operação que ocorre quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, o que inclui os direitos sobre desenhos industriais.

A fusão, por sua vez, é uma operação que ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova, que também lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

A anotação da transferência por incorporação ou fusão ocorre mediante a apresentação de documentos que comprovem essas operações:

a) Para que seja promovida a transferência derivada de incorporação de sociedade(s), deverão ser apresentados os atos da incorporação, averbados no órgão competente;

b) Em se tratando de transferência decorrente de fusão de sociedades, deverão ser apresentados os atos relativos à fusão, bem como os atos constitutivos da nova sociedade, averbados no órgão competente.

Para a anotação da da cessão de direitos, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • Atos da incorporação ou atos relativos à fusão e atos constitutivos da nova sociedade, averbados no órgão competente;
  • Procuração do cessionário, se for o caso; e
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
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8.3 Transferência por cisão

A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, caso a cisão seja parcial (art. 229 da Lei nº 6.404/1976).

A transferência de titularidade de desenho industrial pode ocorrer com base em uma cisão. Para tanto, o requerente deve apresentar os documentos comprobatórios da operação averbados junto ao órgão competente.

Para a anotação da transferência de direitos com base na cisão, são exigidos os seguintes documentos:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • Atos da cisão e atos constitutivos da nova sociedade averbados no órgão competente;
  • Procuração do cessionário, se for o caso; e
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
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8.4 Transferência por sucessão legítima ou testamentária

A transferência por sucessão legítima ou testamentária ocorre quando o desenho industrial é transferido em virtude de decisão judicial sobre partilha e bens.

Para a anotação da transferência de direitos com base na sucessão são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito;
  • Procuração do cessionário, se for o caso; e
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes;

Nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos de desenho industrial pelo inventariante, desde que ouvidos os interessados e com autorização do juiz.

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8.5 Transferência por falência

Os desenhos industriais são bens que podem compor o patrimônio da massa falida e podem ser transferidos mediante decisão judicial.

Para a promoção de transferência de pedido de registro ou de registro de desenho industrial que esteja incluído na universalidade de bens de massa falida, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Alvará judicial autorizando a cessão dos direitos relativos ao pedido ou registro de desenho industrial;
  • Documento de cessão devidamente assinado pelo síndico da massa falida ou pelo curador fiscal nomeado judicialmente, observadas, ainda, as demais formalidades legais;
  • Procuração do cessionário, se for o caso; e
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
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8.6 Anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro

A anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro aplica-se aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, reconhece o esquecimento ou erro no momento de protocolização do pedido e decide corrigir, a qualquer tempo, este equívoco.

Da petição de solicitação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro deverão constar originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • instrumento em que seja reconhecido o erro ou equívoco no momento de protocolização do pedido e solicitação da inclusão ou exclusão de titular, assinado por todos os titulares já cadastrados em nossa base de dados ou praticado por procurador devidamente constituído, com poderes para representar todos os requerentes; e
  • tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.
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8.7 Transferência por extinção da pessoa jurídica

A extinção da pessoa jurídica não é, por si só, motivo para determinação de extinção do registro de desenho industrial. Assim, é possível transferir o registro da pessoa jurídica extinta para o sócio a quem coube tal ativo de acordo com o instrumento de liquidação da empresa. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • instrumento de liquidação da empresa (no qual constarão os bens deixados pela PJ e, em decorrência, suas destinações) após sua extinção e baixa dos atos constitutivos na Junta Comercial; e
  • procuração do cessionário, se for o caso.
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8.8 Análise da petição de transferência

A análise da petição de transferência só será iniciada após a verificação preliminar, quanto ao pagamento da retribuição devida. Nesta verificação, será analisado se:

a) o pagamento referente ao serviço foi efetuado até o envio da petição;

b) a GRU foi gerada com o código de serviço correto e com o valor corresponde ao cadastro do interessado (cessionário); e

c) o valor pago corresponde exatamente ao valor constante na GRU gerada, que deverá ser apenas uma para cada petição de transferência apresentada.

Caso o pagamento não tenha sido efetuado até a data do envio da petição de transferência, a petição não será conhecida por falta de pagamento. Se o pagamento for efetuado em valor menor do que o da GRU gerada, será formulada exigência para complementação de valor. O não conhecimento da petição e a exigência para complementação de valor serão publicados na RPI.

Caso a exigência não seja cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação na RPI, a petição de transferência será indeferida.

8.8.1 Etapas de exame de requerimentos de transferências
8.8.2 Verificação de requisitos básicos


8.9 Análise da transferência por decisão judicial

As anotações de transferência decorrentes de determinação judicial serão cumpridas imediatamente, em regime de prenotação, independentemente da existência de petição apresentada formalmente pelo cessionário e do pagamento prévio da retribuição correspondente, ou seja, será publicada a decisão judicial de transferência em RPI. Contudo para que haja alteração no cadastro do sistema e para que o processo receba a publicação referente à anotação de transferência, será necessário que o cessionário (novo titular) protocole, sob código de serviço 114, a anotação de transferência de titular, junto com os documentos necessários descritos neste manual.

A anotação de transferência decorrente de determinação judicial ou decorrente de carta de arrematação será executada conforme parágrafo anterior, mesmo que existam limitações ou ônus anteriormente averbados sobre o pedido de registro ou o registro de desenho industrial.

O INPI somente procederá à anotação se o bem estiver devidamente individualizado, com o número do processo e o número do desenho industrial, e se o cessionário devidamente identificado, com o número de inscrição no CNPJ/CPF-MF, se nacional, ou nome e endereço completo, se estrangeiro.

Qualquer peticionamento realizado em pedido ou registro de desenho industrial pelo novo titular, quando este se encontrar prenotado, sofrerá exigência para que a regularização do processo no INPI seja providenciada.

O INPI dará publicidade, por meio da RPI, às determinações judiciais que tenham por objeto a ciência de decisão ou sentença.

8.9.1 Transferência em favor de terceiro adquirente ou arrematante

Nos casos de transferência de titularidade determinada judicialmente em favor de terceiro adquirente ou arrematante (alienação judicial), a mesma será devidamente anotada independentemente da existência de anotações de limitações ou ônus no processo.

Nesses casos, as anotações de limitação ou ônus anteriores serão finalizadas, extinguindo-se as respectivas restrições. O INPI informará aos respectivos Juízos que haviam determinado tais limitações acerca da alienação judicial em favor de terceiro.


8.10 Despachos aplicáveis

Exigência

Tem a finalidade de sanar dúvidas, omissões ou divergências quanto à documentação pertinente ao exame da transferência.

Deferimento

Caso sejam atendidos todos os requisitos legais para sua averbação, a petição de transferência de titularidade é deferida.

Indeferimento

Ocorre nos casos em que não são atendidos os requisitos legais para a averbação da transferência.

Arquivamento da petição

Serão arquivadas as petições protocoladas por intermédio de procurador cujo instrumento de mandato não tenha sido apresentado em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo.

Decisão de não conhecer petição

Não são conhecidas as petições protocoladas fora do prazo legal, desacompanhadas de fundamentação legal ou sem o comprovante do pagamento.

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Caso os pedidos ou registros listados no instrumento de cessão encontrem-se, respectivamente, indeferidos sem interposição de recurso ou extintos, o exame da petição de transferência ficará prejudicado por carecer de objeto. O mesmo vale para os casos em que o serviço de transferência solicitado já tenha sido atendido anteriormente, com publicação na RPI.