8.8 Análise da petição de transferência

8.8.1 Etapas de exame de requerimentos de transferências

O exame do requerimento de transferência compreende quatro etapas básicas:

8.8.1.1 Verificação da situação do pedido ou do registro a ser transferido

Verificação de requisitos básicos referentes à petição de transferência, a saber: poderes do cedente do desenho industrial, documentação apresentada, conteúdo mínimo do documento de cessão e retribuição paga para todos os processos relacionados no procedimento e no documento de cessão;

8.8.1.2 Verificação da situação do pedido ou registro a ser transferido

É verificada a situação em que se encontram os processos envolvidos na transferência, de modo a orientar se haverá alguma decisão imediata no requerimento ou se a petição prosseguirá no exame.

a) Pedidos ou registros com pendências judiciais

Caso um pedido ou registro listado na petição de transferência esteja na situação sub judice, com bloqueio, penhora ou qualquer ônus, sua transferência será sobrestada até a retirada do impedimento.

b) Pedidos arquivados ou registros extintos

Fica prejudicado o exame da transferência de pedidos arquivados, indeferidos sem interposição de recurso, com indeferimento mantido em grau recursal ou considerados inexistentes, bem como de registros extintos ou declarados nulos, dando-se prosseguimento apenas aos registros em vigor ou aos pedidos em andamento. Caso a petição de transferência inclua apenas pedidos arquivados e/ou registros extintos, a mesma será prejudicada. No entanto, verificada a existência de ação judicial visando a anulação do ato administrativo de arquivamento, indeferimento, extinção, cancelamento de ofício ou declaração de nulidade ou inexistência, prossegue-se, em qualquer caso, no exame da transferência, independentemente de ordem judicial específica para tal fim, passando-se para a próxima etapa de verificações.

c) Pedidos ou registros em outras situações

Caso o pedido ou registro não se encontre em nenhuma das situações citadas, dá-se prosseguimento ao exame da transferência, passando para a próxima etapa de verificações.

8.8.2 Verificação de requisitos básicos

Nesta etapa, são verificados os seguintes requisitos:

a) se quem atua como parte cedente tem poderes para transferir o desenho industrial;

b) se a documentação requerida nos procedimentos de transferência foi devidamente apresentada, de acordo com cada tipo de transferência: por cessão, por incorporação ou fusão, por cisão, por sucessão legítima ou testamentária e por falência;

c) se, no documento de cessão, constam: o cedente e o cessionário ou seus representantes, respectivamente qualificados, se for o caso; as respectivas assinaturas; a indicação do desenho industrial, o número do processo e a data do documento;

d) se houve o pagamento da retribuição devida, no que se refere à quantidade de processos envolvidos no procedimento de transferência; e

e) se a transferência foi autorizada por todos os cotitulares ou requerentes, excetuando-se os casos de transferência por determinação judicial ou arbitral ou em razão de partilha por escritura pública.

No que se refere à letra “b”, vale observar que documentos notariais serão aceitos como instrumentos comprobatórios da transferência desde que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e descritos neste Manual.

Quanto ao disposto na alínea “e”, o instrumento de autorização da transferência deverá conter a qualificação completa de todos os cotitulares ou requerentes, bem como suas respectivas assinaturas ou as de seus procuradores, sendo indicados, neste caso, os poderes de representação.

Esta etapa pode resultar na formulação de exigência para que:

  • o requerente apresente ou complemente a documentação necessária;
  • seja complementada a retribuição devida, tendo em vista a quantidade de processos envolvidos na transferência ou se restrinja os processos à quantidade devidamente paga;
  • o requerente preste esclarecimentos ou apresente documentação pertinente, quando houver dúvidas sobre os poderes de quem se denomina cedente do desenho industrial.
8.8.2.1 Verificação dos poderes de quem cede o desenho industrial

A legitimidade dos signatários é verificada no contrato social, quando apresentado, ou através das qualificações declaradas no documento de cessão (p. ex.: "diretor", "presidente", "sócio-gerente", entre outros). Caso esse requerente seja pessoa distinta da relação processual, a petição será indeferida.

Quando, do contrato social, contiver, em uma das cláusulas, que a alienação ou aquisição de bens deverá ser feita com “o aval dos sócios” ou “mediante a deliberação da ata” etc, será verificado se há documentos que comprovem o contido na cláusula, sendo formulada exigência para comprovação, no caso de ausência dos mesmos.

A publicação de eventuais exigências será feita na RPI, tendo o requerente o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento ou contestação da exigência, sob pena do indeferimento do requerimento de transferência de titularidade.

Empresário individual com inscrição extinta

Conforme constante do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 25/2013, o empresário individual com inscrição extinta possui capacidade jurídica para ceder e transferir pedido ou registro de desenho industrial, uma vez que o patrimônio de um empresário individual se confunde com o da pessoa natural.