1 Disposições gerais

1.1 Normas aplicáveis ao exame de desenho industrial

São aplicáveis ao exame de desenhos industriais:

Art. 5º - (...)
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Os tratados e convenções dos quais o Brasil seja signatário – Convenção da União de Paris (CUP) e Acordo de Comércio Relacionado aos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS) –, ou aqueles a que o país vier a aderir. Cabe ressaltar que o acordo TRIPS não apresenta normas autoaplicáveis ao exame de desenhos industriais, porém cria uma série de obrigações assumidas pelo governo brasileiro no sentido de estabelecer um patamar mínimo de proteção em matéria de propriedade intelectual na legislação interna sobre o assunto.

1.2 Meio de comunicação oficial

O meio de comunicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), disponível no portal do Instituto, no formato PDF. A publicação da RPI ocorre todas as terças-feiras, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente. A observância da data de publicação na RPI é importante, pois dela se inicia a contagem de prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de desenho industrial.

As publicações de desenhos industriais ocorrem na SEÇÃO III (Desenhos Industriais) da página da RPI, no portal do INPI.

O INPI disponibiliza ainda a RPI em formato TXT com a finalidade de auxiliar a leitura dos dados divulgados na revista por sistemas particulares de gestão e acompanhamento de processos. Este formato, todavia, não é o meio oficial de publicação do INPI.

Existem também outros meios não oficiais e acessórios de informação, como a Pesquisa em Propriedade Industrial, na base de desenhos industriais, e o módulo Meus Pedidos, descritos na seção 3.9 Acompanhamento de processos.


1.3 Meios de protocolo de pedidos e petições

As petições ou pedidos de registro de desenho industrial devem ser encaminhados ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-DI, disponível no portal do INPI.


1.4 Data e hora do protocolo

A data e hora do protocolo dos requerimentos (pedidos de registro e petições de desenho industrial) será a mesma do envio do formulário e estará disponível no comprovante de envio do respectivo requerimento.


1.5 Legitimidade para a prática de atos

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de nacionalidade ou de possuir ou não procurador.

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no exterior

Requerentes domiciliados no exterior devem constituir, obrigatoriamente, um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI.

Procuradores

Qualquer pessoa pode atuar como procurador junto ao INPI. A procuração é o documento através do qual o requerente elege um representante legal, seja ele um advogado, um escritório de advocacia ou uma pessoa física, para representar seus interesses junto ao INPI.

Para que esse documento seja considerado válido pelo órgão, é necessário que contenha os dados do outorgante, do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do outorgante. Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução simples, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma.

O instrumento de procuração deve ser apresentado no momento do primeiro ato da parte (procurador) no processo, seja na apresentação de um pedido de registro ou de uma petição de desenho industrial, ou em até 60 dias da data do protocolo do pedido de registro ou da petição.

Caso a procuração não seja apresentada no prazo devido, o pedido será definitivamente arquivado, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 216 da LPI.

Em se tratando de processos em cotitularidade, as solicitações de desistência, retirada, renúncia e inclusão/exclusão de titulares deverão ser assinadas por todos os titulares ou praticadas por procurador devidamente constituído, com poderes para representar todos os requerentes.

Informações adicionais sobre o exame do instrumento de procuração podem ser obtidas no item 5.1 Análise da procuração.


1.6 Prazos

Os prazos estabelecidos na LPI, como regra geral, começam no primeiro dia útil após a data de publicação na RPI e se contam em dias contínuos.

Após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Portaria INPI/PR nº 049/2021, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.


1.7 Retribuições

As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no portal do Instituto.

Por força da Resolução INPI/PR nº 251/2019, de 02 de outubro de 2019, descontos também são aplicáveis a: pessoas naturais; microempresas; microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16/12/1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

As retribuições são efetuadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o documento de arrecadação do INPI. Caso tenha recolhido retribuição desnecessária, o requerente poderá solicitar sua devolução mediante petição específica, disponível para envio eletrônico. Trata-se de um serviço isento (Código 801) que se encontra na Tabela de Retribuições da Diretoria de Administração do INPI (DIRAD) e que deverá obedecer aos procedimentos regulamentados por esta Diretoria.


1.8 Aproveitamento de atos das partes

O INPI aproveita os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, conforme disposto no art. 220 da LPI.


1.9 Atendimento ao usuário

Atendimento virtual

O usuário pode enviar suas dúvidas e questionamentos pelo sistema Fale Conosco, canal integrante da Plataforma Integrada de Atendimento, acessível na primeira página do portal do INPI.

No formulário referente ao Fale Conosco, o requerente deve selecionar o Assunto/Área de Interesse de acordo com a dúvida ou questionamento:

  • Sistemas - Problema de acessos a serviços: dúvidas referentes ao acesso aos serviços do e-INPI.
  • Sistemas - Cadastro, acesso, correções: dúvidas referentes à utilização de login e senha e ao cadastro no e-INPI.
  • Desenho Industrial (Área Administrativa): dúvidas quanto aos procedimentos de depósito, sigilo do pedido, procuração, prazos para prática dos atos, sigilo do autor, exame formal, alteração de nome e sede, transferências, renúncias, desistências, prorrogação e quinquênios, extinção do registro, pedidos de fotocópia, devolução de prazo, certidões, cópia oficial, expedição de certificados.
  • Desenho Industrial (Área de Exame): dúvidas quanto à registrabilidade do desenho industrial, escopo da proteção, prioridade unionista, período de graça, prazos para prática dos atos, requisitos legais para concessão do registro, exame técnico, exame de mérito, cumprimento de exigência técnica e arquivamento.
  • Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: questões referentes a pedidos, registros ou petições de desenho industrial em fase de recurso ou processo administrativo de nulidade.

O INPI encaminha a resposta para o e-mail informado no campo específico do formulário do sistema Fale Conosco.

Atendimento presencial

O Serviço de Atendimento Presencial é o meio reservado à orientação assertiva sobre os serviços do Instituto, à garantia de experiência do usuário mais satisfatória e à geração de empatia no relacionamento dos usuários com o INPI. Sua finalidade é, ainda, mitigar os riscos à integridade pública e estabelecer coesão, uniformidade, segurança e identidade institucional à relação público-privada. O atendimento presencial poderá ocorrer na sede, nas unidades regionais do INPI ou de forma telepresencial por meio de videoconferência.

O atendimento deve ser solicitado por meio da Plataforma Integrada de Atendimento, acessível na primeira página do portal do INPI, devendo constar na mensagem: a identificação do solicitante; o assunto a ser abordado, com a indicação do ato ou do processo a que se refere; o número do protocolo do atendimento via Fale Conosco referente ao assunto; a justificativa da necessidade de atendimento presencial; e a identificação de eventuais acompanhantes e seu interesse no assunto.

Para solicitar este tipo de atendimento, é imprescindível que o assunto já tenha sido tratado previamente pelo Fale Conosco.

Um correio eletrônico será enviado ao usuário com as informações referentes à solicitação de agendamento do atendimento.

O usuário será direcionado para uma das modalidades a seguir:

  • Vista de processo: consiste na visualização dos autos do processo que não estejam disponíveis nos sistemas eletrônicos do Instituto. Para cada processo deve ser solicitada uma vista específica. Não cabe pedido de vista referente a demandas relacionadas a pedidos de IG ainda não formalizados junto ao INPI.
  • Orientação: destina-se à disseminação do conhecimento sobre procedimentos de caráter técnico ou operacional e a esclarecimentos sobre atos já praticados em processos administrativos.
  • Audiência: reunião entre o usuário e o Presidente, Diretores ou Procurador-Chefe do INPI.

Nos termos da §2º do inciso III do art. 17 da Portaria INPI/PR nº 512/2019, o atendimento nas modalidades orientação e audiência estará sujeito à discricionariedade e disponibilidade e, em caso de denegação, será apresentada motiva-ção e o adequado tratamento da manifestação.

Não serão aceitos pedidos em papel ou qualquer outro documento referente ao processo durante o atendimento presencial na sede ou nas representações do INPI nos estados, conforme as disposições do item 1.3 Meios de protocolo de pedidos e petições.

Não serão discutidas, na vista de processo, as questões relativas aos procedimentos ou ao mérito do exame do pedido de registro de desenho industrial.


1.10 Acesso à informação

A Lei nº 12.527, de 18/12/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, estabeleceu diretrizes para o acesso à informação na Administração Pública, buscando ampliar a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos às informações.

Em consonância com a Lei de Acesso à Informação, o INPI disponibiliza as seguintes ferramentas:

  • Canais de atendimento da Plataforma Integrada de Atendimento, tais como o Sistema Fale Conosco e o Atendimento presencial, descritos no item 1.9 Atendimento ao usuário.