3 Como formular pedido de registro ou petição de desenho industrial

As petições ou pedidos de registro de desenho industrial devem ser encaminhados ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-DI, disponível no portal do INPI.

Nesta seção, é possível encontrar as informações necessárias para efetuar o depósito de pedidos e o protocolo de petições, além de orientações sobre o seu acompanhamento.

3.1 Cadastro no e-INPI

O primeiro passo para apresentar um pedido de registro ou uma petição de desenho industrial é o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da DIRMA.

Este cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto. O próprio interessado, seu advogado ou representante legal poderá cadastrar uma identificação eletrônica, composta por login e senha, para autenticar seu acesso ao sistema.

3.1.1 Preenchimento do formulário de cadastro no e-INPI
3.1.2 Alteração de dados no cadastro e-INPI


3.2 Tabela de retribuições e valores dos serviços

A Tabela de Retribuições dos serviços prestados pela DIRMA está disponível no portal do INPI e os usuários devem consultá-la, antes de efetuar o seu depósito de pedido ou petição, para tomar conhecimento dos valores de cada serviço, assim como dos descontos que o INPI concede a:

  • Pessoas naturais;
  • Microempresas;
  • Microempreendedores individuais;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Cooperativas assim definidas em lei;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos; e
  • Órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

O requerente estrangeiro ou domiciliado no exterior faz jus aos referidos descontos desde que se enquadre nas condições anteriormente listadas, ficando excluídos, portanto, os casos de enquadramento empresarial que dependem de lei nacional.

É de inteira responsabilidade do depositante o conhecimento acerca do valor cobrado pelo serviço que deseja solicitar. Havendo mudança de valor do serviço entre a data de emissão da GRU e a data do protocolo do pedido ou petição correspondente, o requerente deverá complementar o valor pago, de acordo com as orientações constantes do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU. Neste caso, a ausência de complementação implicará formulação de exigência formal ou diversa, dependendo da fase de processamento.


3.3 Emissão da GRU

Após ter realizado o cadastro no sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço demandado à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas. Esta deve ser paga antes do envio do formulário eletrônico de pedido de registro ou petição de desenho industrial, nos termos do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 7/22 e do art. 101, inciso VI, da LPI, sob pena de que os mesmos sejam desconsiderados.

A GRU deve ser emitida mesmo quando se tratar de serviço isento de pagamento.

3.3.1 Instruções para emissão da GRU
3.3.2 Orientações para preenchimento de campos
3.3.3 Complementação de retribuições


3.4 Pagamento da GRU

De posse da Guia de Recolhimento da União emitida pelo sistema GRU, o usuário deve observar o seguinte:

a) A data de vencimento da GRU será no 29º dia subsequente à data de emissão da Guia. A data de vencimento da GRU não possui relação com os prazos administrativos e estes devem ser estritamente observados pelos requerentes, de acordo com o que estabelece a LPI;

b) A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu representante, nunca por terceiros. Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção da preexistência do procurador, o nome do usuário, que acessa o sistema para a seleção do serviço e consequente emissão da GRU, constará impresso na guia gerada, vinculando o usuário em questão ao ato praticado. No documento deverá constar o CPF/CNPJ e o CEP do pagador.

c) Cumpre observar que, para fins de validade dos atos praticados pelo usuário que dependam de pagamento de retribuição, o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU.

d) Os pedidos e petições sem pagamento ou com data de pagamento posterior ao protocolo ensejarão publicação de inexistência do pedido ou não conhecimento da petição, sem prévia formulação de exigência e sem direito à solicitação de devolução de taxa.

Alternativamente à geração do boleto para pagamento na rede bancária, os usuários podem utilizar o débito em conta, por meio do Pix, ou realizar o pagamento por meio de cartão de crédito. Caso o usuário opte por não gerar o boleto da GRU, seu número de referência deve ser salvo para utilização no protocolo das petições. Ressalta-se que não é possível a utilização do Pix como instrumento de crédito direto na conta corrente do Instituto.

3.4.1 Pagamentos fora do expediente bancário


3.5 Peticionamento eletrônico

Para ter acesso aos formulários eletrônicos de pedido e de petição, primeiramente é necessário que o usuário efetue seu cadastro no sistema e-INPI e gere uma guia correspondente ao serviço solicitado, para depois acessar o formulário eletrônico por meio de login e senha.

É também fundamental que, antes de iniciar o preenchimento, o usuário leia a Lei de Propriedade Industrial, bem como todos os itens desta seção, a fim de que obtenha mais esclarecimentos sobre como atuar junto à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

3.5.1 Acesso ao formulário eletrônico
3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico
3.5.3 Observações específicas para o formulário de petições
3.5.4 Envio do formulário eletrônico
3.5.5 Protocolo
3.5.6 Recibo do envio do formulário eletrônico


3.6 Quadros explicativos referentes às petições

O quadro a seguir é composto das seguintes informações:

a) Serviço e código correspondente: descrição do serviço e do código correspondente a serem indicados pelo usuário no ato de emissão da GRU. Sendo assim, o usuário poderá acessar o serviço tanto pela sua descrição, quanto por meio de seu código.

b) Aplicação do serviço: breve explanação sobre a que se aplica cada serviço selecionado.

c) Anexos obrigatórios: descrição dos documentos que deverão obrigatoriamente ser enviados, sem os quais o usuário não terá condições de prosseguir no preenchimento/envio do formulário de petição. Entretanto, para todos os casos, inclusive aqueles relativos a serviços para os quais não existe(m) anexo(s) obrigatório(s), existem categorias padronizadas de anexos possíveis de serem enviados.

Serviço e código correspondente A que se aplica Anexos obrigatórios
103 - Pedido de exame de registro concedido quanto à novidade e originalidade Serviço relativo ao requerimento de exame de mérito do objeto do registro quanto aos aspectos de novidade e originalidade, na forma do art. 111 da Lei nº 9.279/1996. O serviço só pode ser requerido após a concessão do registro, pelo titular. Sem anexo obrigatório
104 - Cumprimento de exigência decorrente de exame formal Serviço relativo ao cumprimento de exigência decorrente de exame formal, conforme disposto no art. 103 da Lei nº 9.279/1996, tendo em vista o não atendimento formal do art. 101 da referida lei, mas contendo dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor. Se não cumprida a exigência formal no prazo de 5 (cinco) dias, o pedido será considerado inexistente. Ao menos um anexo é necessário para este tipo de solicitação (teor do cumprimento da exigência formulada)
105 - Cumprimento de exigência formal (exigência técnica) Serviço relativo ao cumprimento de exigência formulada quando não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, conforme art. 106, § 3º da Lei nº 9.279/1996. Em caso de não cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias, o pedido de registro de desenho industrial será definitivamente arquivado. Ao menos um anexo é necessário para este tipo de solicitação (teor do cumprimento da exigência formulada)
106 - Recurso de desenho industrial (DI) Serviço relativo à interposição de recurso, conforme previsto nos arts. 212 a 215 da Lei nº 9.279/1996, em face das decisões administrativas de que trata a referida lei. Razões/Esclarecimentos
107 - Nulidade de desenho industrial (DI) Serviço relativo ao requerimento de instauração de processo administrativo de nulidade, por terceiro legitimamente interessado, quando o registro tiver sido concedido com infringência dos arts. 94 a 98 da Lei nº 9.279/1996, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da concessão do registro, na forma do art. 113, caput e § 1º da Lei nº 9.279/96. Razões/Esclarecimentos
108 - Manifestação ou contestação de registro de desenho industrial (DI) Serviço relativo à interposição de contestação/manifestação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação de instauração de processo administrativo de nulidade de registro de desenho industrial ou da publicação de intimação para manifestação de titular e requerente, na forma do art. 114 e 115 da Lei nº 9.279/96, respectivamente. Razões/Esclarecimentos
113 - Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço Serviço relativo às alterações ocorridas nos dados bibliográficos do titular (nome, razão social, sede, e/ou endereço), na forma dos arts. 59, III e 121 da Lei nº 9.279/1996. Documento de alteração
114 - Anotação de transferência de titular Serviço relativo ao requerimento de anotação de transferência de titular, por meio de cessão total ou parcial, na forma dos arts. 58, 59 e 121 da Lei nº 9.279/1996.
A anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro de desenho industrial deverá ser realizada por meio de uma petição de transferência de titularidade.
Documento de cessão
115 - Certidão de atos relativos aos processos Serviço relativo ao requerimento de certidão de atos relativos ao andamento processual. Documento que apresenta informações de depósito, título, depositante do pedido, publicações na RPI e pagamentos, interposição ou não de processo administrativo de nulidade, existência de ação judicial, transferência de titularidade e anotações. Sem anexo obrigatório
116 - Certidão de busca por titular Serviço relativo ao requerimento de busca de processos, sob titularidade de pessoa física ou jurídica, informando os dados bibliográficos e respectivas publicações na RPI, dos pedidos e registros, existentes em nome de seu titular. Esclarecimento (constando o nome/razão social e CPF/ CNPJ a ser buscado)
118 - Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista Serviço relativo à emissão de cópia oficial, solicitada somente pelo titular, para fins de reivindicação de prioridade unionista. Sem anexo obrigatório
121 - Pedido de devolução de prazo por impedimento do interessado Serviço relativo ao requerimento de devolução de prazo, em razão de impedimento do interessado, desde que por justa causa. Reputa-se justa causa evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato, conforme art. 221, § 1º da Lei nº 9.279/1996. O pedido de devolução de prazo será analisado pelo INPI nos termos da Portaria INPI/PR nº 049/2021. Justificativa
122 - Pedido de devolução de prazo por falha do INPI Serviço relativo ao pedido de devolução de prazo por demora no atendimento pelo INPI ou pela indisponibilidade técnica dos sistemas eletrônicos. As hipóteses que configuram justa causa por evento provocado pelo INPI estão listadas na Portaria INPI/PR nº 049/2021. Justificativa
123 - Desistência, retirada ou renúncia Serviço relativo ao requerimento de retirada ou desistência de pedido ou renúncia do registro de desenho industrial. A retirada cabe aos pedidos onde há o requerimento de sigilo, conforme previsto no art. 105 da Lei nº 9.279/1996. A desistência poderá ser solicitada para os pedidos não enquadrados no caso anterior e ainda não concedidos. A renúncia se aplica aos registros já concedidos conforme art. 119 da referida lei. Sem anexo obrigatório
124 - Comprovação de recolhimento de retribuição Serviço relativo à apresentação de comprovante de recolhimento de taxa, previamente recolhida.
125 - Serviço relativo ao peticionamento de documentos em geral, quando não houver serviços específicos previstos, como apresentação de procuração, de prioridade unionista, declarações e esclarecimentos, dentre outros. Apresentação de Prioridade Prioridade
Apresentação de Procuração/Nomeação de Procurador Procuração
Correções de Cadastro Razões/Esclarecimentos/Inclusão ou exclusão de autor
Documentos de Cessão/Tradução Cessão/Tradução
Esclarecimento Razões/Esclarecimentos
Modificação de figuras/desenhos Ao menos um anexo é necessário para este tipo de solicitação (desenhos ou fotografias e, se for o caso, relatório e reivindicações). Em se tratando de desenhos ou fotografias do desenho industrial, a configuração inicial, revelada no documento de depósito, não deverá ser alterada.
Destituição de Procurador Sem anexo obrigatório
126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI Serviço relativo à correção de erro, quando este tiver sido cometido pelo INPI Razões/Esclarecimentos
133 - Desistência de petição Serviço relativo à desistência de determinado solicitação já protocolada Razões/Esclarecimentos

3.7 Orientações adicionais quanto aos anexos

3.7.1 Desenhos ou fotografias
3.7.2 Relatório descritivo
3.7.3 Reivindicação
3.7.4 Procuração


3.8 Serviços dispensados de petição

Todo serviço que puder ser identificado e atendido apenas com a informação relativa ao pagamento da retribuição correspondente – extraída automaticamente do módulo de emissão da GRU – será dispensado do preenchimento de formulário eletrônico.

Portanto, os serviços constantes do quadro a seguir não precisarão ser protocolados por meio de petição, bastando a correta seleção e pagamento do serviço desejado pelo usuário no ato de emissão da GRU (ver itens 3.3 Emissão da GRU e 3.4 Pagamento da GRU deste manual).

Código Descrição do Serviço
117 Expedição de segunda via de certificado de registro de desenho industrial
129 Segundo quinquênio no prazo ordinário
130 Segundo quinquênio no prazo extraordinário
131 Renovação de registro de desenho industrial no prazo ordinário (prorrogação + quinquênio)
132 Renovação de registro de desenho industrial no prazo extraordinário (prorrogação + quinquênio)

Em razão de maior comodidade e segurança ao usuário, para os serviços dispensados de petição é disponibilizada uma funcionalidade dentro do módulo de emissão da GRU: o recibo relativo ao pagamento de GRU dispensada de peticionamento, conforme figura a seguir. Através desse recibo, o usuário, devidamente identificado em nossos sistemas, poderá ter acesso aos recibos das solicitações efetivadas referentes a serviços dispensados de preenchimento de formulário, desde que o respectivo pagamento já esteja conciliado pelo banco.

Clicando em “Recibo”, conforme figura anterior, o usuário terá acesso ao campo para escolha do número da GRU paga relativamente ao serviço encaminhado ao INPI, como exposto na figura a seguir.

Somente as GRUs com a confirmação de pagamento informada pelo banco terão recibos disponíveis. Em geral, o pagamento é confirmado no dia seguinte à compensação. Todavia, esta pode ocorrer em até cinco dias após o pagamento.

Após selecionar a GRU relativa ao serviço dispensado de peticionamento, o usuário poderá visualizar e imprimir seu recibo, em que constarão:

  • número do protocolo;
  • dados do requerente;
  • dados do documento de arrecadação (GRU);
  • descrição do serviço demandado;
  • dados do escritório do procurador, caso o serviço não tenha sido encaminhado pelo próprio interessado; e
  • identificação do pedido ou registro de desenho industrial ao qual o serviço eventualmente possua vinculação.

3.9 Acompanhamento de processos

O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de novos documentos. Para não perder os prazos, é importante que o usuário acompanhe o andamento do pedido das seguintes formas:

  • Consulta à Revista da Propriedade Industrial: publicada às terças-feiras, a RPI constitui o meio oficial de comunicação do INPI.
  • Acesso à busca: por meio desta ferramenta, o usuário pode selecionar seu processo e o incluir na funcionalidade "Meus Pedidos", sistema que avisa por e-mail quando houver movimentação, somente após a primeira publicação. Este é um serviço adicional prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.

3.9.1 Acompanhamento de processos pela RPI
3.9.2 Busca na base de Desenho Industrial