8 Transferência de direitos

A titularidade dos pedidos e registros de desenhos industriais pode ser transferida, total ou parcialmente, seja por vontade do titular ou por decisão judicial.

Em se tratando de transferências voluntárias, podem-se listar as seguintes: transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima, transferência por falência e anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro.

Para solicitar a anotação de transferência de titularidade, gerada por qualquer um dos tipos mencionados anteriormente, é necessário protocolar petição, mediante recolhimento de GRU sob código de serviço 114 (uma GRU para cada alteração), preferencialmente pelo peticionamento eletrônico.

Ao peticionar requerimento de transferência, é necessário observar os requisitos inerentes a cada um dos tipos previstos e acima mencionados.

Como solicitar o serviço
Serviço: Anotação de transferência de titular
Código: 114

8.1 Transferência por cessão

A transferência por cessão aplica-se aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, denominada cedente, transfere os direitos sobre os pedidos ou registros de desenho industrial, por meio de um instrumento de cessão, a outra pessoa física ou jurídica, denominada cessionária.

Da petição de solicitação de anotação de transferência de titularidade por cessão deverão constar originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente);
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário e suas respectivas assinaturas, informando, explicitamente, se a cessão é total ou parcial;
  • procuração outorgada pelo último titular envolvido na transferência; e
  • tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

8.2 Transferência por incorporação ou fusão

A incorporação é uma operação que ocorre quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, o que inclui os direitos sobre os pedidos ou registros de desenho industrial. A fusão, por sua vez, é uma operação que ocorre quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova, que também lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

Para a anotação da transferência por incorporação ou fusão, são necessários os seguintes documentos:

  • requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente);
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • atos da incorporação ou atos relativos à fusão e atos constitutivos da nova sociedade, averbados no órgão competente;
  • procuração outorgada pelo último titular envolvido na transferência; e
  • tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

8.3 Transferência por cisão

A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, caso a cisão seja parcial (art. 229 da Lei nº 6.404/1976).

A transferência de titularidade de pedido ou registro de desenho industrial pode ocorrer com base em uma cisão. Para tanto, o requerente deve apresentar os documentos comprobatórios da operação, averbados pelo órgão competente.

Para a anotação da transferência de direitos com base na cisão, são exigidos os seguintes documentos:

  • requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente);
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • atos da cisão e atos constitutivos da nova sociedade averbados no órgão competente;
  • procuração do cessionário, se for o caso; e
  • tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

8.4 Transferência por sucessão legítima ou testamentária

A transferência por sucessão legítima ou testamentária ocorre quando os pedidos ou registros de desenho industrial são transferidos em virtude de partilha e bens. Nestes casos, fica dispensada a apresentação de autorização dos demais cotitulares ou requerentes.

Para a anotação da transferência de direitos com base na sucessão, são necessários os seguintes documentos:

  • requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente);
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • documentos oficiais que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária;
  • procuração do cessionário, se for o caso; e
  • tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

8.5 Transferência por falência

Os pedidos ou registros de desenho industrial são bens que podem compor o patrimônio da massa falida e podem ser transferidos mediante decisão judicial.

Para a promoção de transferência de pedido de registro ou de registro de desenho industrial que esteja incluído na universalidade de bens de massa falida, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • requerimento de transferência devidamente preenchido;
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • alvará judicial autorizando a cessão dos direitos relativos ao pedido ou registro de desenho industrial;
  • documento de cessão devidamente assinado pelo síndico da massa falida ou pelo curador fiscal nomeado judicialmente, observadas, ainda, as demais formalidades legais; e
  • procuração do cessionário, se for o caso.

8.6 Anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro

A anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro aplica-se aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, reconhece o esquecimento ou erro no momento de protocolização do pedido e decide corrigir, a qualquer tempo, este equívoco.

Da petição de solicitação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro deverão constar originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • requerimento (formulário) de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente);
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • instrumento em que seja reconhecido o erro ou equívoco no momento de protocolização do pedido e solicitação da inclusão ou exclusão de titular, assinado por todos os titulares já cadastrados em nossa base de dados ou praticado por procurador devidamente constituído, com poderes para representar todos os requerentes;
  • tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

8.7 Transferência por extinção da pessoa jurídica

A extinção da pessoa jurídica não é, por si só, motivo para determinação de extinção do registro de desenho industrial. Assim, é possível transferir o registro da pessoa jurídica extinta para o sócio a quem coube tal ativo de acordo com o instrumento de liquidação da empresa. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente);
  • comprovante de pagamento de retribuição correspondente;
  • instrumento de liquidação da empresa (no qual constarão os bens deixados pela PJ e, em decorrência, suas destinações) após sua extinção e baixa dos atos constitutivos na Junta Comercial;
  • procuração do cessionário, se for o caso.

8.8 Análise da petição de transferência

A análise da petição de transferência só será iniciada após a verificação formal quanto ao pagamento da retribuição devida. Nesta verificação, será analisado se:

a) O pagamento referente ao serviço foi efetuado até o envio da petição.

b) A GRU foi gerada com o código de serviço correto e com o valor corresponde ao cadastro do interessado (cessionário).

c) Consta apenas uma guia para cada petição de transferência apresentada.

Caso o pagamento não tenha sido efetuado até a data do envio da petição de transferência, a mesma não será conhecida por falta de pagamento. Se a guia foi gerada para o serviço errado ou em valor menor ao devido, será formulada exigência para complementação de valor. O não conhecimento da petição e a exigência para complementação de valor serão publicados na RPI.

Caso a exigência não seja cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação na RPI, a petição será arquivada.

8.8.1 Etapas de exame de requerimentos de transferências


8.9 Análise da transferência por decisão judicial

As anotações de transferência decorrentes de determinação judicial serão cumpridas imediatamente, em regime de prenotação, independentemente da existência de petição apresentada formalmente pelo cessionário e do pagamento prévio da retribuição correspondente, ou seja, será publicada a decisão judicial de transferência em RPI. Contudo para que haja alteração no cadastro do sistema e para que o processo receba a publicação referente à anotação de transferência, será necessário que o cessionário (novo titular) protocole, sob código de serviço 114, a anotação de transferência de titular, preferencialmente por meio do peticionamento eletrônico, junto com os documentos necessários descritos neste manual.

A anotação de transferência decorrente de determinação judicial ou decorrente de carta de arrematação será executada conforme parágrafo anterior, mesmo que existam limitações ou ônus anteriormente averbados sobre o pedido de registro ou o registro de desenho industrial.

O INPI somente procederá à anotação se o bem estiver devidamente individualizado, com o número do processo e o número do desenho industrial, e se o cessionário devidamente identificado, com o número de inscrição no CNPJ/CPF-MF, se nacional, ou nome e endereço completo, se estrangeiro.

O INPI dará publicidade, por meio da RPI, às determinações judiciais que tenham por objeto a ciência de decisão ou sentença.


8.10 Despachos aplicáveis

Exigência

Tem a finalidade de sanar dúvidas, omissões ou divergências quanto à documentação pertinente ao exame da transferência.

Deferimento

Caso sejam atendidos todos os requisitos legais para sua averbação, a petição de transferência é deferida.

Indeferimento

Ocorre nos casos em que não são atendidos os requisitos legais para a averbação da transferência.

Arquivamento da petição

Serão arquivadas as petições protocoladas por intermédio de procurador cujo instrumento de mandato não tenha sido apresentado em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo, além de petições que geraram exigências que não foram cumpridas dentro do prazo.

Decisão de não conhecer petição

Não são conhecidas as petições protocoladas fora do prazo legal, desacompanhadas de fundamentação legal ou sem o comprovante do pagamento.

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Caso os pedidos ou registros listados no instrumento de cessão encontrem-se, respectivamente, indeferidos sem interposição de recurso ou extintos, o exame da petição de transferência ficará prejudicado por carecer de objeto. O mesmo vale para os casos em que o serviço de transferência solicitado já tenha sido atendido anteriormente, com publicação na RPI.