10. Outros serviços¶
- 10. Outros serviços
10.1 Consultas¶
10.1.1 Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços¶
Cada pedido de registro de marca deve conter especificação de produtos e serviços em conformidade com a edição vigente da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de NICE (Capítulo III da Portaria INPI nº 8/2022).
As tabelas relativas à classificação de produtos e serviços de Nice e suas listas auxiliares, embora não sejam exaustivas, são relativamente extensas. Portanto, é provável que o usuário encontre, nas listas de classificação, um exemplo do produto ou serviço que a marca pleiteada visa assinalar. As listas encontram-se disponíveis no portal do INPI.
Contudo, caso não seja encontrado o produto ou serviço desejado após pesquisa às listas de classificação, o usuário pode, por meio de pagamento de retribuição específica e preenchimento de formulário correspondente, apresentar uma consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI (CCPS) da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, a fim de se certificar sobre as classes nas quais estariam alocados os produtos ou serviços requeridos.
Após a análise da consulta, a CCPS emite resposta que deve ser publicada na RPI. A resposta só poderá ser visualizada pelo próprio titular ou por seu procurador, mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI | |
Código: | 357 | |
Informações adicionais: | 3.6.12 Petições relativas às Comissões de Classificação Tabela de Retribuições |
10.1.2 Consulta à Comissão de Classificação de Elementos Figurativos¶
De acordo com o disposto no Capítulo III da Portaria INPI nº 8/2022, os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional devem conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.
Caso o usuário encontre dificuldades em classificar o elemento figurativo de sua marca figurativa, mista ou tridimensional de acordo com a Classificação de Viena (CFE 4), disponível no portal do instituto, ele pode solicitar ao INPI que informe a classificação mais adequada.
Para isso, é necessário protocolar petição de Consulta à Comissão de Classificação de Elementos Figurativos, na qual deverá ser anexado o elemento figurativo que o usuário deseja classificar.
A resposta à consulta só poderá ser visualizada pelo próprio titular ou por seu procurador, mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Consulta à Comissão de Classificação de Elementos Figurativos | |
Código: | 358 | |
Informações adicionais: | 3.6.12 Petições relativas às Comissões de Classificação Tabela de Retribuições |
10.2 Certidões¶
10.2.1 Certidão de atos relativos ao processo¶
A certidão de atos relativos ao processo é um documento oficial emitido pelo INPI, no qual é apresentado o histórico de decisões no processo.
A certidão pode ser solicitada a qualquer momento, mediante pagamento da respectiva retribuição, sendo dispensado o preenchimento de formulário. Seu protocolo se dá no ato do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções encontradas na seção 3.8 Serviços dispensados de formulário.
As certidões de atos relativos ao processo poderão ser obtidas somente pelo solicitante do serviço, mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
O histórico de decisões no processo também pode ser consultado a qualquer momento, de forma gratuita, no portal do INPI, na pesquisa na base de marcas.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Certidão de atos relativos ao processo | |
Código: | 350 | |
Informações adicionais: | 3.8 Serviços dispensados de formulário Tabela de Retribuições |
10.2.2 Certidão de busca¶
É possível solicitar certidão de busca efetuada em duas modalidades: por classe dos produtos ou dos serviços ou por titular específico.
a) Certidão de busca por classe de produtos ou serviços:
Embora o INPI ofereça a modalidade gratuita de busca em seu portal, é possível solicitar uma certidão oficial de busca emitida pelo órgão. Tal serviço é pago e deve ser requerido por meio de petição específica (Certidão de Busca de Marcas por Classe de Produto ou Serviço), sob o código de serviço 377, da Tabela de Retribuições, que se encontra disponível no site do Instituto.
A certidão de busca por classe de produtos ou serviços tem por objetivo demonstrar, a partir da marca informada pelo requerente da certidão, o conjunto de marcas iguais ou semelhantes que já se encontram publicadas ou registradas no INPI dentro da classe informada até a data do requerimento de busca.
A realização da busca, seja a gratuita ou a paga, é fundamental para que o requerente do pedido tenha conhecimento sobre marcas já existentes que podem ser consideradas potencialmente impeditivas ao futuro registro da marca desejada.
b) Certidão de busca por titular:
A certidão de busca por titular tem por objetivo apresentar um relatório de todas as marcas constantes no banco de dados do INPI em nome do titular informado na solicitação de busca.
Embora o INPI também ofereça uma modalidade gratuita de busca em seu portal, é possível solicitar uma certidão oficial de busca emitida pelo órgão. Tal serviço é pago e deve ser requerido por meio da petição específica (Certidão de Busca de Marca por Titular), sob o código de serviço 347 da Tabela de Retribuições, que se encontra disponível no site do Instituto.
Instruções para o protocolo de pedido de certidão de busca em papel podem ser obtidas nas seções 3.6.11 Petições relativas a certidões de busca e cópia oficial e 3.5.3 Observações específicas para o formulário eletrônico de petição.
As certidões de busca emitidas pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas só poderão ser obtidas pelo próprio titular ou por seu procurador, mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo. O aviso sobre a emissão da certidão é publicado na RPI.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Certidão de busca de marca por classe de produto ou serviço | |
Código: | 377 | |
Serviço: | Certidão de Busca de marca por titular | |
Código: | 347 | |
Informações adicionais: | 3.6.11 Petições relativas a certidões de busca e cópia oficial 3.5.3 Observações específicas para o formulário eletrônico de petição Tabela de Retribuições |
10.3 Retificação de dados bibliográficos¶
O usuário pode requerer a retificação de dados incorretos seja por falha do próprio usuário ou do INPI.
10.3.1 Retificação de dados por falha do usuário¶
Caso tenha cometido erro de preenchimento no formulário que tenha resultado na publicação de dados incorretos, o usuário deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento.
Será publicada na RPI, para conhecimento do usuário, nota quanto ao atendimento ou ao não acolhimento do requerido na petição.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Correção de dados no processo devido à falha do interessado | |
Código: | 378 | |
Informações adicionais: | 3.6.6 Petições relativas a correções e retificações Tabela de Retribuições |
10.3.2 Retificação de dados por falha do INPI¶
Em caso de falha ou inconsistência na publicação de seu pedido ou registro na RPI, o usuário poderá apresentar uma petição de Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), sob o código 366, da Tabela de Retribuições.
Esta petição é isenta de pagamento e deve ser utilizada somente nos casos em que a falha for, de fato, do INPI.
Será publicada na RPI, para conhecimento do usuário, nota quanto ao atendimento ou ao não acolhimento do requerido na petição.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) | |
Código: | 366 | |
Informações adicionais: | 3.6.6 Petições relativas a correções e retificações Tabela de Retribuições |
10.4 Cópia de documentos¶
10.4.1 Cópia oficial¶
Qualquer interessado pode requerer a cópia oficial de um pedido ou registro de marca, por meio de retribuição e apresentação de petição específica sob o código 352, da Tabela de Retribuições.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Cópia oficial | |
Código: | 352 | |
Informações adicionais: | 3.6.11 Petições relativas a certidões de busca e cópia oficial Tabela de Retribuições |
10.4.2 Solicitação de fotocópia/digitalização de documentos¶
Qualquer interessado pode solicitar cópias de pedidos e petições de marca, por meio de petições específicas sob os códigos 824 (cópias simples) e 825 (cópia autenticada) da Tabela de Retribuições.
Quando a solicitação de cópias se referir a requerimento em papel, será verificado se o documento em questão se encontra digitalizado. Caso não esteja, o mesmo será encaminhado para a digitalização.
Se o número de páginas do documento a ser disponibilizado for superior a 4 (quatro), será informado ao usuário o valor adicional a ser pago por meio do serviço “Complementação de retribuição” (código 800). Nestes casos, deverá ser protocolada uma petição de Retificação por erro de publicação na RPI (código 366) com o comprovante de pagamento da complementação em anexo.
Caso o documento contenha dados pessoais que não pertençam ao solicitante da cópia, este deverá apresentar “Declaração da Finalidade do Acesso a Cópias Reprográficas”, conforme modelo anexo a este manual, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Na hipótese da referida declaração não ter sido anexada à Petição de Cópia, será informada ao usuário a necessidade de sua apresentação, mediante protocolo de petição de Retificação por erro de publicação na RPI (código 366).
O prazo para a complementação da retribuição correspondente a páginas adicionais e para a apresentação da “Declaração da Finalidade do Acesso a Cópias Reprográficas” é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da comunicação do INPI. Os documentos somente serão disponibilizados após a regularização das pendências.
As cópias e as comunicações do INPI poderão ser consultadas pelo requerente mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas, tabela “Petições”, coluna “Delivery”). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Cópia reprográfica simples | |
Código: | 824 | |
Serviço: | Cópia reprográfica autenticada | |
Código: | 825 | |
Informações adicionais: | 3.6.13 Petições relativas a outras unidades do INPI Tabela de Retribuições |
10.5 Busca de marcas¶
Busca gratuita pelo portal do INPI¶
O INPI dispõe de um banco de dados eletrônico, com informações sobre pedidos e registros de marca, que pode ser acessado através do portal do instituto na internet para buscas gratuitas feitas pelo próprio usuário. Orientações adicionais sobre como proceder nessa modalidade de busca podem ser obtidas na seção 3.10.2 Pesquisa na base de Marcas.
Visualização de documentos eletrônicos ou digitalizados
Ao optar por informar o login e senha de acesso aos serviços e-INPI durante a busca, o usuário poderá visualizar petições e documentos eletrônicos ou digitalizados protocolados junto aos pedidos e registros, conforme descrito no item 3.11.2 Pesquisa na base de Marcas.
Busca prévia requerida ao INPI¶
Existe ainda serviço de busca paga, fornecido oficialmente pelo INPI, que pode ser requerido através de petição com o código de serviço 377 (Certidão de busca de marca por classe de produto ou serviço).
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Certidão de busca de marca por classe de produto ou serviço | |
Código: | 377 | |
Informações adicionais: | 3.6.11 Petições relativas a certidões de busca e cópia oficial Tabela de Retribuições |