4 Exame formal

4.1 O que é o exame formal

Em atendimento ao disposto no art. 101 da LPI, o exame formal verificará se o pedido de registro contém, nas condições estabelecidas pelo INPI: requerimento; relatório descritivo, se for o caso; reivindicações, se for o caso; desenhos ou fotografias; campo de aplicação; e o pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Caso estas condições sejam atendidas, a notificação de depósito do pedido de registro é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Caso o exame formal aponte que o pedido não atende formalmente ao disposto no art. 101, mas atende aos requisitos mínimos do art. 103 (dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor), será formulada exigência formal, que será publicada na RPI, devendo ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 103 da LPI, sob a pena do pedido de registro ser considerado inexistente.

Assim, é imprescindível que o requerente acompanhe o andamento do pedido de registro nas publicações na RPI, disponibilizada eletronicamente no portal do INPI.

Em complemento ao exame formal, realiza-se também a verificação preliminar de dados informados pelo requerente no formulário, tais como: apresentação de prioridade e/ou de procuração, solicitação de sigilo do pedido de registro, solicitação de sigilo do autor e demais documentos anexados pelo peticionário.


4.2 Procedimentos do exame formal

O exame formal compreende a verificação dos dados e documentos constantes do pedido de registro, nos termos do art. 101 da LPI, a fim de verificar sua conformidade. No exame formal é efetuada a apreciação dos itens listados a seguir, conforme as orientações apresentadas.

Nesta etapa será verificada a correspondência dos documentos declarados no formulário eletrônico de requerimento aos documentos anexados ao pedido. Todos os documentos devem estar legíveis e sem rasuras, sob pena de formulação de exigência formal.

Documentos pessoais, tais como identidade, CPF e/ou comprovante de residência, bem como contratos sociais, estatutos e similares não serão verificados e, caso sejam apresentados, serão desconsiderados.

4.2.1 Requerimento
4.2.2 Desenhos ou fotografias


4.3 Exame do cumprimento de exigência formal

O cumprimento de exigência formal deve ser peticionado no prazo de 5 (cinco) dias contínuos contados a partir do dia seguinte à publicação do despacho em RPI, conforme o art. 103 da LPI, utilizando-se a GRU de código de serviço 104.

Por ocasião do cumprimento da exigência, será verificado se o cumprimento ocorreu dentro do prazo legal e se a exigência formulada foi satisfatoriamente cumprida.

Caso a exigência tenha sido respondida no prazo, mas não tenha sido satisfatoriamente cumprida, será formulada nova exigência formal.

Os pedidos cujas exigências formais não forem cumpridas no prazo legal serão considerados inexistentes, nos termos do art. 103 da LPI.

4.4 Outros documentos

Após o exame formal é realizada a apuração preliminar da tempestividade da apresentação e pagamento de GRU para documentos de procuração e prioridade.

O fato da procuração ou prioridade não estar em conformidade com as orientações a seguir não ensejará publicação de exigência formal.

4.4.1 Procuração

Em pedidos protocolados por meio de procurador cuja procuração não for anexada ao pedido no ato do depósito, esta deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do depósito. Serão avaliadas a tempestividade da apresentação e o pagamento da GRU correspondente.

Não apresentada a procuração no prazo estabelecido, o pedido será definitivamente arquivado, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 216 da LPI.

De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000, os casos abaixo ensejam a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências:

a) Outorga de poderes por parte estranha aos autos;

b) Falta de menção aos outorgantes e/ou outorgados;

c) Com dados divergentes (ex.: procuração se refere a ato administrativo distinto do que foi requerido; divergência entre dados do cadastro e dados da procuração);

d) Contendo rasuras ou sendo o documento ilegível a ponto de dificultar a identificação das partes;

e) Falta de assinatura;

f) Ausência de poderes previstos no art. 217 da LPI, no caso de outorgante(s) domiciliado(s) no exterior.

Caso a procuração não contenha algum dado obrigatório, apresente informações divergentes ou algum dos vícios acima listados, será formulada exigência para que seja apresentado documento adequado, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro.

Caso a procuração em idioma estrangeiro tenha sido apresentada no devido prazo legal, porém desacompanhada da tradução correspondente, é aproveitado o ato da parte, com base no que dispõe o artigo 220 da LPI, formulando-se exigência para a apresentação da tradução simples do instrumento de procuração.
Conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente, desde que baseados em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei.

4.4.2 Prioridade

A prioridade deverá ser reivindicada no ato do depósito, conforme disposições do art. 99 c/c art. 16 § 1º da LPI.

Da data de depósito do pedido de registro de desenho industrial corre o prazo de 90 (noventa) dias para a apresentação de cópia certificada de documento comprobatório da prioridade reivindicada emitida pelo escritório que realizou o depósito original.

A prioridade reivindicada pode ser suplementada, em até 60 (sessenta) dias após o depósito, por outras prioridades anteriores à data do depósito do pedido de registro de desenho industrial. Não se conhecerá da petição que apresentar documento comprobatório de prioridade suplementar apresentada após o prazo de 60 (sessenta) dias.

Será observado se os dados identificadores da prioridade correspondem aos dados da reivindicação no formulário de depósito. No caso de divergências entre os dados declarados no formulário (número, país e data) e os constantes da documentação, prevalece o que consta no documento de prioridade, sendo efetuadas as correções necessárias no sistema. Também será verificada a apresentação da cessão do autor, se for o caso.

WIPO Digital Access Service (WIPO-DAS)

O Brasil integra o sistema WIPO Digital Access Service (WIPO-DAS), serviço de acesso digital a documentos prioritários da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Em relação ao registro de desenhos industriais, o INPI atua como escritório de depósito (depositing office) e como escritório de acesso (accessing office).

Assim, enquanto escritório de depósito, o INPI disponibiliza o documento digital oficial de prioridade para que escritórios integrantes do sistema WIPO - DAS possam acessá-lo por meio de código fornecido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI.

Enquanto escritório de acesso, o INPI aceita a apresentação do código WIPO - DAS para acesso ao documento digital oficial de prioridade.

Para mais informações sobre a apresentação do código WIPO - DAS no pedido de registro de desenhos industriais, ver item 5.2.2 Análise do documento comprobatório de prioridade, subitem WIPO – DAS.